Os direitos do trabalho doméstico garantem proteção tanto para empregados quanto para empregadores.
Atualmente, a legislação assegura benefícios como registro em carteira, férias remuneradas, FGTS, 13º salário e jornada de trabalho regulamentada.
Além disso, novas situações, como o uso das redes sociais durante a relação de emprego, também exigem atenção para evitar conflitos e possíveis ações judiciais.
Nesse sentido, conhecer os direitos e deveres de cada parte ajuda a manter uma relação de trabalho mais segura, transparente e em conformidade com a legislação.
Carteira assinada é obrigatória
Todo empregado doméstico que presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e remunerada, por mais de dois dias por semana para uma pessoa ou família, deve ter a Carteira de Trabalho (CTPS) devidamente registrada.
A lei determina que o empregador faça as anotações de admissão, salário e demais informações no prazo de até 48 horas após receber o documento.
Além disso, o empregador também precisa registrar férias, alterações contratuais e desligamento do trabalhador quando essas situações ocorrerem.
Empregado doméstico tem direito a férias remuneradas
Depois de completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador, o empregado doméstico adquire o direito a 30 dias de férias, com acréscimo de, no mínimo, um terço sobre o salário.
Além disso, o empregador deve conceder as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. O pagamento, por sua vez, deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso.
Caso haja acordo entre as partes, o período também poderá ser dividido em até dois períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos.
FGTS passou a ser obrigatório
Desde a regulamentação da Lei Complementar nº 150, o empregador doméstico deve recolher mensalmente o FGTS, correspondente a 8% da remuneração do empregado. O pagamento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Da mesma forma, o sistema do eSocial reúne outros recolhimentos obrigatórios relacionados ao vínculo empregatício, como contribuições previdenciárias e seguro contra acidentes de trabalho.
Jornada de trabalho também possui regras
A legislação limita a jornada do empregado doméstico a oito horas diárias e 44 horas semanais, salvo acordos de compensação previstos em lei. Além disso, o empregador deve controlar a frequência do trabalhador individualmente.
Se o empregado ultrapassar a jornada normal, o empregador deverá pagar horas extras com adicional mínimo de 50%. Já o trabalho realizado entre 22h e 5h gera direito ao adicional noturno de, no mínimo, 20%.
O uso das redes sociais exige bom senso
Atualmente, especialistas em Direito do Trabalho orientam que empregados e empregadores mantenham respeito à privacidade e à imagem um do outro.
Na prática, isso significa que:
- o empregador não deve divulgar imagens do empregado sem autorização,
- principalmente quando houver exposição desnecessária da sua intimidade;
- o empregado deve evitar publicações que ofendam a honra do empregador ou revelem informações privadas da residência ou da família;
- situações envolvendo ofensas, difamação ou quebra de confiança podem gerar consequências trabalhistas e até ações na Justiça, dependendo do caso.
Por isso, o diálogo e o respeito continuam sendo a melhor forma de evitar conflitos fora e dentro do ambiente de trabalho.
Conhecer os direitos evita problemas
Além de garantir segurança jurídica, o cumprimento das regras fortalece a relação entre empregado e empregador.
Enquanto o trabalhador assegura direitos como férias, FGTS, 13º salário e descanso semanal, o empregador reduz o risco de passivos trabalhistas ao manter o vínculo regularizado por meio do eSocial e cumprir todas as obrigações previstas na legislação.