INSS agora é o responsável pela prova de vida dos aposentados

Em último caso o segurado será convocado para realizar o procedimento
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O Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em pronunciamento pelos 100 anos da Previdência Social, assinou Portaria com determinações específicas para a realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas.

Esta deixará de ser feita pelo segurado e agora caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

O procedimento já há muito adotado pela autarquia, serve, basicamente, para atestar que o segurado continua vivo, de maneira a estar apto a permanecer recebendo o benefício mensal. 

Conforme previsto na legislação, a referida comprovação deve ser feita, anualmente, pelos beneficiários. Contudo, mediante a alterações aplicadas nas regras do procedimento, a Prova de vida foi suspensa temporariamente até 31 de dezembro de 2022, entretanto, a obrigação retornou no ano seguinte. 

As mudanças em questão, estão em vigor desde fevereiro de 2022, data em que foi publicada a Portaria n.º 1.408 que trouxe as novas regras para a prova de vida. 

Todavia, as alterações somente começaram a valer definitivamente, neste ano de 2023. 

Quais são as novas regras da prova de vida?

Em suma, as alterações iniciadas agora em 2023, apontam que a realização da prova de vida passa a ser de responsabilidade do INSS, ou seja, caberá ao instituto atestar se o segurado ainda está vivo. 

Antes, o próprio segurado deveria se encaminhar pessoalmente ao posto de atendimento para fazer a devida comprovação, salvo quem poderia utilizar o reconhecimento facial online, ou estava habilitado a receber a visita em domicílio. 

Segundo informações vindas do INSS, para a realização do procedimento, haverá um cruzamento de informações, presentes nas bases de dados do instituto, TSE e de outros órgãos das três esferas do governo (federal, estadual e municipal).

Na prática, a nova sistemática exige apenas que o segurado tenha feito algum registro comum à vida dos cidadãos. Em suma, diversos dados poderão ser utilizados como prova válida de que o beneficiário permanece vivo. 

Veja alguns exemplos: 

  • Acesso ao site ou aplicativo “Meu INSS”; 
  • Registro de vacinação;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, etc);
  • Comprovantes de votação em eleições; 
  • Consultas feitas através do SUS (Sistema Único de Saúde); 
  • Declaração de imposto de renda;
  • Realização de empréstimo consignado;
  • Entre outros atos de registro. 

E se o INSS não conseguir realizar a prova de vida?

Todavia, caso o INSS não consiga comprovar que o segurado está vivo, o titular do benefício precisará realizar o procedimento pelos canais eletrônicos. Desta forma, evitando qualquer suspensão dos pagamentos.  

Contudo, nenhum benefício terá cancelamento de maneira imediata, pois, antes de qualquer medida deste âmbito, o INSS emite um comunicado. Em resumo, o instituto irá encaminhar uma notificação um mês antes do aniversário do segurado, informando que ele precisará fazer a devida comprovação. 

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