Quem sofre de síndrome do pânico tem direito a benefício do INSS?
Vítimas de transtorno mental podem recorrer ao INSSA Organização Mundial de Saúde publicou em 2022, que de um bilhão de pessoas que viviam com algum transtorno mental, 15 % dos adultos em idade ativa . O trabalho amplifica questões sociais mais amplas que afetam negativamente a saúde mental
A Síndrome do Pânico é um destes transtornos. Os sintomas desses episódios são tão intensos que quem os vivencia acaba manifestando forte medo de senti-los novamente, fazendo o possível para evitar situações que possam provocá-los.
Pessoas portadoras da síndrome do pânico podem acabar desenvolvendo exaustão emocional, falta de conexão com as pessoas à sua volta e a sensação de incapacidade frente a situações que antes eram vistas como comuns.
Como consequência disso, atividades simples como trabalhar podem se tornar um grande desafio, mas será que quem sofre de Síndrome do Pânico pode trabalhar? Quais benefícios que o INSS pode oferecer nestes casos?
Síndrome do pânico e o ambiente de trabalho
A doença incapacita a atividade laboral? A resposta para essa pergunta depende de quão evoluída está a doença, e até que ponto as crises de pânico impactam a vida da pessoa que está enfrentando esse problema.
Ainda que seja um transtorno psiquiátrico preocupante, a síndrome do pânico é tratável através do acompanhamento psiquiátrico, que geralmente consiste na prescrição de medicamentos e psicoterapia.
A duração do tratamento pode variar de acordo com a gravidade da doença, e com ele é possível manter o distúrbio sob controle, de modo que os seus impactos negativos sejam atenuados.
Em alguns casos, a síndrome do pânico pode ser desencadeada justamente em decorrência da função exercida ou do ambiente de trabalho, embora acabe sendo projetada para além do ambiente corporativo, afetando diversos âmbitos da vida do funcionário.
Sendo esse o motivo, o afastamento deve ser considerado de modo a evitar que o distúrbio se agrave.
Quais são os direitos concedidos pelo INSS?
O INSS oferece alguns tipos de benefícios para seus segurados, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade, entre outros que amparam o trabalhador em momentos de dificuldades ou quando há algum tipo de limitação que o impossibilite de exercer sua função.
A Síndrome do Pânico pode dar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, desde que esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.
Também é necessário ter contribuído um tempo mínimo (geralmente de 12 meses) com a Previdência Social. O trabalhador que se sente em situação de vulnerabilidade por causa da doença deve se afastar por 15 dias.
A partir do 16º dia precisa de um encaminhamento ao INSS para receber o auxílio-doença até que tenha condições de voltar ao trabalho.
O que é o Auxílio-Doença?
Também chamado de benefício por incapacidade temporária, esse benefício é concedido ao segurado do INSS que comprove estar incapacitado de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias por conta de problema de saúde.
Esse é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Para receber o auxílio-doença é preciso que o trabalhador cumpra 3 requisitos, sendo eles:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.
- Cumprimento da carência (de 12 contribuições mensais).
- Ter qualidade de segurado do INSS.
O valor através do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Além disso, a concessão do benefício dependerá de laudos médicos, uma vez que os direitos dependem da limitação de cada paciente.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
O benefício da aposentadoria por invalidez destina-se ao segurado que não tem mais condições de trabalhar permanentemente. O período de carência para ter acesso a esse benefício é de 12 meses, o mesmo do auxílio-doença.
Tem direito à aposentadoria o segurado do INSS que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura. Que o impossibilite totalmente de exercer qualquer trabalho ou atividade que garanta a sua subsistência.
O que é o Benefício de Prestação Continuada?
Em casos nos quais a doença atrapalha a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas, o portador da síndrome do pânico pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Assim, esse é um benefício de caráter assistencial que serve para amparar pessoas que necessitam de algum benefício. Assim como as que não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Isso ocorre mesmo que nunca tenham contribuído com a Previdência Social.
O valor pago mensalmente é o de um salário mínimo.
Síndrome do Pânico tem tratamento?
É fundamental que a pessoa que sofre com a síndrome do pânico procure ajuda médica e tenha um acompanhamento constante. A psicoterapia e a administração de medicamentos fazem parte do tratamento tradicional adotado para enfrentar a síndrome do pânico.
Ademais, exercícios físicos frequentes e cuidados com a alimentação podem contribuir para a estabilidade da saúde mental do paciente.
Por fim, com as crises de pânico controladas, a pessoa pode voltar a trabalhar e realizar demais atividades que faziam parte da sua rotina antes. Todavia, isso só é possível com o tratamento, cuja duração pode levar alguns anos, dependendo da intensidade dos sintomas e frequência das crises.