Divulgado prazo de entrega do IR 2023: de 15 de março a 31 de maio
Este é o terceiro ano que o prazo é estendidoA Receita Federal anunciou que a temporada de envio de declarações de Imposto de Renda 2023 começará em 15 de março e vai até 31 de maio. É o terceiro ano em que há a extensão do período de entrega do documento.
Outra alteração que chama a atenção é o dia de início: historicamente a declaração costuma ser liberada para o envio no primeiro dia útil de março ou na primeira semana do mesmo mês.
A alteração deste ano tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Declaração pré-preenchida
Desde o ano passado, a Receita vem dando mais destaque à declaração pré-preenchida, que é uma espécie de atalho que o contribuinte tem para fazer a declaração.
Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que tem carregamento automático, sem a necessidade de digitação. Usam-se também as informações do contribuinte no ano anterior.
Em 2022, foram entregues 2.323.269 declarações preenchidas pelo formato automatizado. Em 2021, cerca de 400 mil documentos foram pela mesma modalidade. A ideia é ampliar o número de declarações entregues neste formato.
Para usar a ferramenta, os contribuintes terão de possuir uma conta Gov.br, nos níveis ouro ou prata.
Quem deve declarar Imposto de Renda
Até o momento, as regras de 2023 seguem as mesmas estabelecidas em 2022. Portanto deve declarar:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança). Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa. Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural com compensação no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos.
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro.
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.