Em 2023 será realmente o fim do saque aniversário?

Ministro Luiz Marinho se reunirá no próximo dia 21 de março onde uma decisão final será tomada
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Essa é a intenção do ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Ele irá propor o fim da modalidade saque aniversário do FGTS até mesmo para quem já aderiu à modalidade.

Inclusive aqueles que pegaram empréstimo em banco, dando essa parcela de FGTS como garantia de pagamento. Em entrevista ao SBT News, Marinho deu mais uma declaração contra a modalidade de retiradas.

O ministro sugere que, quem já aderiu ao saque, possa retirar a partir de março o saque-rescisão imediatamente em caso de demissão sem justa causa, sem passar pela espera de dois anos para retornar à regra antiga. Hoje, quem adere ao saque-aniversário recebe só a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, caso seja saia da empresa. 

Marinho, no entanto, garantiu que o contrato já firmado com os bancos será cumprido, ou seja, se o trabalhador deu o saque-aniversário como garantia, será assegurada à instituição financeira os depósitos. 

Segundo ele, a parte do saldo comprometida com o empréstimo não poderá ser usado livremente pelo trabalhador.

Como alternativa, Marinho propõe que o trabalhador possa sacar integralmente o saldo do FGTS, para quitar o empréstimo com desconto. 

A reunião que dará o destino do FGTS está marcada para o dia 21 de março, quando o Conselho Curador debaterá as propostas de Marinho. 

As mudanças não devem começar a valer imediatamente, segundo Marinho, pois dependem de aprovação de lei. Agora, haveria somente a alteração de algumas regras que, de acordo com o ministro, contam com o apoio da maioria do conselho. 

O que é saque-aniversário?

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador de carteira assinada em casos de demissão sem justa causa. O profissional deve fazer uma contribuição mensal no fundo, equivalente a 8% do salário. Caso seja demitido, ele tem direito a realizar um saque integral do dinheiro acumulado.

Em 2019, criou-se a modalidade saque aniversário, permitindo que o trabalhador realizasse um saque anual no mês de seu aniversário, mesmo que não tenha sido demitido. 

Dessa forma, a retirada é limitada, variando de 5 a 50% do valor arrecadado. No entanto, ao optar pelo saque anual, o trabalhador perde o direito do saque-rescisão — que concede o valor integral do FGTS em caso de demissão.

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