INSS: o que é preciso fazer para ter direito ao salário-maternidade?
O benefício é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Entenda tudo aquiQuando você se afasta do trabalho em razão do nascimento ou adoção de seu filho, é possível receber o salário-maternidade no período em que estiver de licença.
O salário-maternidade é fundamental nesse momento, tendo em vista todos os cuidados e tempo que devem dedicar-se a uma nova criança na família.
A trabalhadora terá direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas com a criança, ainda mais que não vai conseguir trabalhar neste período.
Neste artigo vamos explicar tudo sobre este benefício. Acompanhe conosco e tire suas dúvidas.
O que é o salário-maternidade?
O salário maternidade é um direito das mulheres gestantes, adotantes ou que tenham sofrido aborto espontâneo.
Além disso, é um direito , tanto para aquelas que trabalham sob regime CLT, quanto para as desempregadas e autônomas que contribuem com a previdência.
A licença-maternidade, tem uma duração de 120 dias, sendo por volta de 4 meses. O requerimento deve ocorrer entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê.
Cabe salientar, que este cálculo também é válido em casos de natimorto (falecimento do bebê no útero ou durante o parto) e de morte fetal intrauterina (falecimento do bebê na fase final da gestação).
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito ao benefício as mulheres que contribuem ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), sendo o caso dos seguintes exemplos:
- Trabalhador Regime CLT;
- Trabalhador doméstico;
- Contribuinte autônomos (incluindo o MEI);
- Desempregadas seguradas pelo INSS;
- Segurada especial;
- Aqueles que contribuem de forma facultativa.
Segurados individuais, facultativos e especiais devem ter feito no mínimo 10 contribuições ao INSS, antes do nascimento do filho.
Regras do salário-maternidade
Alguns casos trouxeram a necessidade da aplicação de novas regras. Confira conosco quais são e como proceder.
Complicações no parto: este caso é aplicado quando há internação prolongada da mãe ou do filho. Em razão disso, o período da prorrogação após os 120 dias que já são de direito da gestante, só se encerra quando aqueles que se encontram nessa situação, recebem alta. A renovação desta, pode ocorrer a cada 30 dias.
Em casos de altas e internações sucessivas, o período será contabilizado até os devidos 120 dias.
Morte da mãe: nesta situação, caso o filho sobreviva, a prorrogação se mantém, sendo o benefício passado para quem ficar com a guarda legal do recém-nascido.
Vale lembrar que o benefício aos homens já é uma regra aplicada desde 2013, em casos de adoção ou quando o segurado detém a guarda.
Quais os valores do salário-maternidade?
Os valores podem variar de caso para caso, conforme o tipo de emprego e contribuição com o INSS. Veja:
- Trabalhador CLT: neste caso, o valor será o salário integral que é recebido, cabendo à própria empresa pagar.
- Empregado Doméstico: Nesta situação o valor terá como base o último salário de contribuição, todavia, há um teto estipulado pelo INSS, sendo ele em 2023 de R $ 7.507,49.
- Contribuintes individuais e facultativos: O valor terá como base, a soma dos 12 salários de contribuição, anteriores ao requerimento do benefício.
- Segurada especial: receberá o valor referente a um salário mínimo, atualmente é de R$ 1.302 e há a promessa de ser R$ 1.320 a partir de maio.
Importante dizer que nenhuma segurada recebe menos que um salário mínimo no pagamento do salário-maternidade.
Como posso fazer a solicitação?
A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site “Meus INSS”;
- Selecione a opção “salário maternidade”;
- clique em “solicitar” e depois “agendamento”;
- Digite seu CPF;
- Preencha o formulário;
- Feito isso, a solicitação tem envio ao INSS.
Caso haja a necessidade de pedir uma prorrogação, basta repetir os dois primeiros passos e clicar em “solicitar prorrogação de salário maternidade”. É imprescindível haja a comprovação da condição através de laudos médicos de internação e alta.