4 principais benefícios sociais do governo em 2023

Acompanhe o que o trabalhador tem direito a receber se enquadrar nas regras
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Em 2022, houve o pagamento de alguns benefícios sociais, como o auxílio gás, por exemplo. Entretanto, com a transição de Governo, muitos trabalhadores têm dúvidas de quais são os benefícios já anunciados para serem liberados em 2023.

Contudo, não se preocupe, pois a leitura a seguir vai te informar quais são os 4 principais benefícios sociais do governo programados para este ano. Acompanhe!

1.Abono salarial do PIS/PASEP

O abono salarial do PIS/PASEP, em regra, é um benefício anual pago aos trabalhadores de empresas privadas no Brasil.

Tem direito ao abono salarial quem:

  • Tiver cadastro no PIS e carteira assinada em que o primeiro registro aconteceu há pelo menos 5 anos;
  • Tiver recebido remuneração inferior a 2 salários-mínimos no ano usado como base para pagamento (ano-base);
  • Tiver trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no último ano usado como base para pagamento do PIS.

Além desses requisitos, outro ponto fundamental para ter direito ao abono salarial do PIS, é muito importante que a empresa na qual você trabalha esteja com os dados corretos na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Se tiver algo errado, você pode pedir essas informações para a empresa, ela deve fazer a retificação das informações. Contudo, é bem provável que o seu pagamento tenha um atraso. Então, se você preenche todos esses requisitos que acabei de comentar, você pode ter direito de receber o PIS.

Para saber se o seu abono salarial já está disponível para saque e quanto irá receber, o trabalhador pode realizar uma ligação para o 158 ou, ainda, consultar a sua carteira de trabalho digital, através do aplicativo. Para os trabalhadores vinculados ao PASEP, a consulta poderá ser feita diretamente pelo Banco do Brasil, pelo site ou telefone.

2.Bolsa família

Anteriormente denominado como “Auxílio Brasil”, o Bolsa família volta em 2023, com uma parcela mínima prevista com o valor de R$ 600,00. Além disso, o Governo Lula estuda o pagamento de um valor extra para as famílias mais numerosas inscritas no Bolsa Família.

Os atuais requisitos para ter direito ao Bolsa Família são:

  • possuir renda familiar máxima de R$ 210,00 por pessoa;
  • não receber nenhum benefício previdenciário que ultrapasse a renda máxima permitida;
  • estar inscrito no CadÚnico.

Além desses requisitos mais gerais, o novo governo indicou também alguns pré-requisitos para ter direito ao benefício:

  • carteira de vacinação em dia;
  • crianças deverão estar regularmente matriculadas na escola;
  • grávidas deverão realizar o acompanhamento do pré-natal.

3.Auxílio Gás

O auxílio gás é um programa criado pelo Ministério da Cidadania em 2021, com a finalidade de auxiliar a compra do gás de cozinha, destinado às famílias de baixa renda.

Têm direito ao auxílio-gás em 2023, as famílias:

  • com registro atualizado no CadÚnico (Inclusive, pessoas que recebem o BPC também poderão receber o auxílio gás);
  • com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa;
  • com a maior quantidade de pessoas;
  • que recebem benefício do Bolsa Família.

4.Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

Uma alternativa para quem precisa de um benefício do INSS, mas nunca pôde contribuir com a Previdência Social, é o Benefício de Prestação Continuada.

Por ser um benefício assistencial criado pelo Governo, o BPC é destinado para pessoas que sejam de baixa-renda, como acontece no caso do bolsa-família, por exemplo.

Ou seja, diferentemente dos benefícios pagos pelo INSS, para solicitar o BPC, é necessário comprovar também ser de família de baixa-renda.

Para saber se atende a esse requisito, você precisa calcular a sua renda per capita familiar. Isto é, somar toda a renda mensal do grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas.

Sendo considerado de baixa renda, o grupo familiar que recebe, no máximo, R$325,00 para cada integrante (1/4 do salário mínimo, em 2023). Além deste, outros dois requisitos para receber o BPC são estes:

  • ser idoso com 65 anos ou mais;
  • ser pessoa com deficiência:  aqui não tem idade mínima, até crianças podem receber. Contudo, a pessoa precisa ter a deficiência que acarrete impedimentos de longo prazo, por, pelo menos, dois anos.
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