Alerta!! 3 situações que te impedem de sacar seu FGTS!!

Veja o que consta nas regras e entenda seus direitos

Ao ter carteira assinada, o trabalhador adquire diversos direitos trabalhistas. Entre eles está uma conta onde é depositado mensalmente o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício funcionará como uma espécie de poupança cujos valores são resguardados ao trabalhador, em situações de emergência. 

Dentre as diversas situações que darão acesso aos valores do fundo, certamente, a mais conhecida é a demissão sem justa causa. Todavia, este tipo de dispensa ocorre quando o empregador decide romper com o contrato de trabalho, mesmo que o funcionário não tenha cometido nenhuma falta grave. 

No entanto, há outras modalidades de demissão, o que implica diretamente no direito ao saque do FGTS.  De antemão, cabe reforçar que o dinheiro depositado no fundo sempre será do trabalhador, e nada irá mudar isto, a questão aqui é quando o valor poderá ser movimentado pelo cotista e quando não. 

Portanto, continue acompanhando e entenda mais sobre o tema. 

Quanto é depositado no FGTS?

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Mensalmente o contratante deposita uma quantia equivalente a 8% do salário pago ao funcionário nesse Fundo. Ou seja, o trabalhador recebe seu salário e mais 8% sobre o montante.

No próprio aplicativo do FGTS é possível conferir o valor exato do depósito. Todavia, a conta é simples. Basta multiplicar o seu salário bruto por 8, e em seguida dividir o resultado por 100, e pronto ali estará a quantia depositada todo mês na sua conta. 

3 situações que te impedem de sacar o FGTS

Em geral, teremos 3 cenários mais comuns que impossibilitam o saque do FGTS, no âmbito de rescisões de contrato de trabalho. Confira: 

  • Demissão por justa causa

Ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, e por esse motivo é dispensado. As razões que caracterizam a justa causa estão previstas por lei, estando entre elas abandono de emprego, embriaguez no trabalho, negligência, dentre outros exemplos.

Neste cenário, além do saque do FGTS, o empregado perde quase todas as verbas rescisórias, salvo o saldo salário e férias vencidas (caso haja)

  • Pedido de demissão

Ocorre quando o desejo de romper com o vínculo empregatício parte do próprio funcionário. Neste caso, ele não terá acesso aos valores do fundo, todavia, ainda recebe o 13º proporcional, saldo salário, férias proporcionais e férias vencidas (caso haja). 

Além disso, o empregado que entregou a carta de demissão, deve cumprir com o aviso prévio trabalhado, caso assim a empresa decida. 

  • Demissão para quem aderiu ao saque-aniversário 

Quem aderiu à modalidade opcional, não poderá sacar o FGTS na demissão, mesmo que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa. 

Essa definição está presente nas normas do saque-aniversário, proibindo a realização do saque-rescisão, durante todo período em que o trabalhador estiver fazendo o resgate anual.  

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