Mudança na lei trabalhista beneficia trabalhador e já está valendo

O cálculo da hora extra foi modificado após uma decisão do TST. Entenda
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Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já traz mudanças nos benefícios trabalhistas. O tema está relacionado às regras que alteram o cálculo das horas extras.

Essas mudanças já estão válidas neste mês de abril. Os trabalhadores com carteira assinada deverão se atentar às novas regras que podem beneficiar principalmente aqueles que têm o costume de fazer hora extra.

A partir de agora, os valores devem ter inclusão nos cálculos de benefícios trabalhistas. Entre eles estão as férias, o 13º salário, aviso prévio e até o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

O novo cálculo da hora extra também incluiu no descanso semanal remunerado. De acordo com o entendimento do plenário, o aumento dos valores relativo ao descanso remunerado devem refletir nos demais benefícios trabalhistas, sem que ocorra um cálculo duplicado. 

Durante o julgamento da nova regra, o ministro Amaury Rodrigues explicou que a hora extra que ocorre em dias úteis deve ser somada ao cálculo do descanso semanal de agora em diante. Portanto, soma-se em outros direitos trabalhistas. 

O que é descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado é um período de 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada. Assim, ele recebe por esse dia não trabalhado, que geralmente é aos domingos.

A hora extra que ocorre durante a semana entra no cálculo do repouso semanal remunerado porque não foi utilizada para descanso.

Qual  mudança a partir da decisão do TST?

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês. Ele trabalha de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.

Todavia, neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.

Com a mudança decidida, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a somar nos cálculos das férias, do 13°, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês. 

O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão ocorra nas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

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