segunda-feira,
3 de agosto de 2026

Como fazer o cálculo do 13º salário em 2026: guia completo com exemplos

O cálculo do 13º salário exige atenção às regras trabalhistas e às tabelas atualizadas de INSS e Imposto de Renda. Em 2026, além dos prazos legais de pagamento, empregadores e profissionais de Departamento Pessoal precisam considerar as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção do IR. Neste guia, você confere como calcular o benefício corretamente, quem tem direito e quais cuidados evitam erros na folha de pagamento.

Antes de falarmos sobre como fazer o cálculo do 13º salário, vamos entender do que exatamente ele se trata.

Primeiramente, o 13º salário representa uma gratificação anual garantida aos trabalhadores com carteira assinada. A legislação criou esse direito por meio da Lei nº 4.090/1962, que determinou o pagamento de uma remuneração adicional no fim de cada ano.

Na prática, o trabalhador acumula 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Caso complete os 12 meses do ano na empresa, receberá um salário integral como décimo terceiro. Por outro lado, quem trabalhou apenas parte do ano terá direito ao valor proporcional.

Além disso, a legislação considera como mês completo aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.

Quem tem direito ao cálculo do 13º salário?

Atualmente, a legislação garante o benefício para diferentes categorias de trabalhadores. Recebem o 13º salário:

  • trabalhadores urbanos com carteira assinada;
  • trabalhadores rurais;
  • empregados domésticos;
  • jovens aprendizes;
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • empregados afastados por licença-maternidade;
  • trabalhadores afastados por acidente de trabalho;
  • beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, conforme as regras previdenciárias.

Por outro lado, alguns profissionais não recebem automaticamente esse benefício. Entre eles estão:

  • Microempreendedor Individual (MEI) sem empregados;
  • profissionais autônomos que atuam como pessoa jurídica;
  • trabalhadores demitidos por justa causa em relação ao período correspondente.

Como funciona o cálculo do 13º salário?

Basicamente, a fórmula do 13º salário é:

Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor bruto do 13º salário

Entretanto, o cálculo exige atenção aos meses considerados válidos.

Nesse caso, apenas os meses com 15 dias ou mais de trabalho entram na conta. Caso o empregado tenha trabalhado menos de 15 dias em determinado mês, esse período não será computado.

Além disso, o empregador deve incluir verbas de natureza salarial, como:

  • horas extras habituais;
  • comissões;
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade.

Em contrapartida, benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde não integram a base de cálculo, pois não possuem natureza salarial.

Como fazer o cálculo do 13º salário em 2026?

Da mesma forma, o cálculo proporcional segue exatamente a mesma fórmula.

A diferença está apenas na quantidade de meses trabalhados.

Exemplo

Um colaborador recebe salário bruto de R$ 3.600 e trabalhou oito meses durante o ano.

Passo 1

R$ 3.600 ÷ 12 = R$ 300

Passo 2

R$ 300 × 8 = R$ 2.400

Assim, o valor bruto do décimo terceiro será de R$ 2.400.

Posteriormente, esse valor será dividido entre a primeira e a segunda parcela, respeitando os descontos previstos em lei.

Como funciona a primeira parcela do 13º salário?

Inicialmente, a empresa paga 50% do valor bruto do benefício. Nesse momento, não há desconto de:

Por exemplo, se o 13º bruto corresponder a R$ 2.400, a primeira parcela será de:

R$ 1.200

Além disso, o empregador deve efetuar esse pagamento até 30 de novembro.

Caso o trabalhador solicite antecipação junto às férias, a empresa poderá pagar essa primeira parcela no período de descanso, desde que o pedido seja apresentado dentro do prazo previsto na legislação.

Como calcular a segunda parcela do 13º salário?

Posteriormente, o Departamento Pessoal calcula o valor total do benefício, aplica os descontos legais e desconta a primeira parcela já paga. Nesse momento, incidem:

  • contribuição ao INSS;
  • Imposto de Renda, quando houver;
  • depósito de FGTS (responsabilidade do empregador).

Além disso, a Lei nº 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026. Assim, trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 5 mil passaram a ficar isentos desse desconto.

Como consequência, muitos empregados receberão uma segunda parcela líquida maior em comparação aos anos anteriores.

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Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.

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