Casal Gay luta por concessão de licença maternidade
Casal entrou na justiça contra o INSS após ter pedido negadoCasais homoafetivos têm os mesmos direitos que os héteros perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? Parece que não quando o assunto é licença maternidade. Um casal gay teve o pedido negado pela autarquia por não se encaixarem nos requisitos.
Todavia, será que o INSS tem a obrigação de conceder esse direito?
Essa situação foi vivida pelos empresários André Tonanni, de 37 anos, e Helio Heluane, de 45. Pais de um bebê de três meses concebido através de barriga solidária, estão entrando na Justiça contra o INSS. O órgão negou a licença maternidade a Hélio, que é contribuinte há anos.
A justificativa do órgão é que este tipo de composição familiar não se encaixa nas condições previstas pela autarquia. Que seria, licença maternidade para homem em partos provenientes de barriga solidária.
Para ter direito ao benefício dentro da norma atual, seria necessário que o segurado apresentasse um termo de guarda da criança e, além disso, comprovasse o afastamento das atividades remuneradas.
O casal apresentou uma certidão de nascimento em que constam os nomes dos dois, mas não foi solicitado a eles qualquer tipo de comprovante de afastamento de atividades.
Apesar das dificuldades e de todos os questionamentos, o casal está decidido a reivindicar seus direitos enquanto um pai LGBTQIA+ e a mostrar que as composições familiares estão mudando.
O que é licença maternidade?
É um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.
Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973.
Assim, a licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.
Já o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à funcionária que fica afastada do trabalho. Portanto, seja por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ou seja, é o valor recebido durante o período de licença-maternidade.