Câmara aprova MP do Bolsa Família de R$ 600. Veja o que muda
Em votação simbólica, Câmara dos Deputados aprovou a MP que libera pagamentos de R$ 600 para todos os usuários do Bolsa Família do Governo FederalA Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (30) a Medida Provisória (MP) do Bolsa Família. Trata-se do documento que estabelece o pagamento de R$ 600 mínimos para todos os usuários do programa. O documento ainda precisa ser votado no Senado Federal.
A votação da MP do Bolsa Família ocorreu de forma simbólica, ou seja, não foi necessário realizar uma votação nominal para que o texto fosse aprovado. Em um primeiro momento o PL tentou adiar o debate em torno do tema, mas logo depois mudou de ideia e decidiu permitir que o documento fosse votado normalmente.
O que muda?
Mas o que a aprovação da MP do Bolsa Família muda para os brasileiros que recebem este benefício? Na prática, nada. Uma Medida Provisória tem força de lei assim que é assinada pelo presidente. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já assinou esta medida, e ela já está valendo de fato.
É por isso que os mais de 21 milhões de usuários que fazem parte do Bolsa Família já estão recebendo o patamar mínimo de R$ 600 e o adicional de R$ 150 por filhos menores de seis anos de idade. Mesmo antes desta aprovação do Congresso Nacional, as definições já estão sendo aplicadas na prática.
Contudo, a aprovação da Câmara e do Senado são importantes para que o documento não perca a validade. No caso específico da MP do Bolsa Família, as regras gerais indicavam que o Congresso teria que aprovar o texto até o final de junho. Caso contrário, as definições não teriam mais poder de lei depois deste prazo.
O que diz a MP do Bolsa Família
Como dito, a MP que cria o novo Bolsa Família prevê pagamentos de, no mínimo, R$ 600 por família. Tal indicação já estava sendo tomada desde o antigo Auxílio Brasil no ano passado, quando o governo ainda era comandado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Além disso, o documento também estabelece o pagamento de um adicional de R$ 150 por filhos menores de seis anos de idade, e outro bônus de R$ 50 por filhos com idade entre sete e 18 anos, bem como para mulheres gestantes e lactantes.
A MP do Bolsa Família também estabelece que o Governo Federal precisa elevar o valor do programa social ao menos uma vez a cada dois anos. Também ficou definido que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que retomar a liberação do consignado para usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).