“Estou desempregada e meu marido diz que não tenho direito aos bens na separação”
De acordo com o IBGE, o desemprego faz parte da realidade de 15 milhões de brasileiros em todo o Brasil. E, além disso, as maiores taxas estão entre as mulheres negras, pardas ou com filhos. Isso pode impactar na separação do casal.
Com a falta de oportunidade no mercado de trabalho, eles acabam tendo que ficar em casa enquanto cuidam das crianças e o marido trabalha. Ele passa a ser o principal responsável pelos financiamentos e pagamentos dos bens. Em alguns casos, o homem pede para que a esposa e companheira fique em casa para a proteção e conforto da família e a impede de trabalhar.
Consequentemente, ao ficar em casa fazendo trabalhos “gratuitos e não remunerados”, não consegue ajudar financeiramente. Os resultados disso ocorrem durante a separação e a divisão de bens: “eu paguei tudo sozinho enquanto você estava em casa sem trabalhar, então não tem direito a nada!”
O que fazer nestes momentos de separação?
Seja em um casamento ou união estável, a divisão de bens deve ocorrer entre as duas partes, independente se um pagou 100% enquanto o outro não contribuiu financeiramente ou pagou menos. A mulher tem direito perante a justiça de 50% de tudo o que está no nome do casal (exceto heranças, a não ser que a divisão seja total).
Além disso, mesmo não tendo a ajuda direta vinda do dinheiro da mulher, ela ajudou na casa e dentro das estruturas com mão de obra gratuita e não remunerada: se não fosse por isso, talvez teriam que pagar mais para que um profissional cuidasse da criança enquanto os pais trabalham ou então, que outra pessoa fizesse a faxina e cuidados da casa. Mas, isso não foi necessário porque havia alguém fazendo.
Se a esposa recorrer à justiça, ela tem direito aos bens conquistados depois da união e antes da separação. O mesmo serve para o sexo masculino caso a parceria tenha realizado todos os pagamentos.