Programa Jovem Aprendiz está com novas regras de contratação

Decreto altera idade limite para fazer parte do Programa e prazo de contrato
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O Decreto n° 11.479, de 6 de abril de 2023 traz novas regras para a contratação do Jovem Aprendiz.

Dentre as várias alterações, o ato fixa a idade máxima de 24 anos para os contratos de aprendizagem, não mais se aplicando a precedente exceção da norma, que, em determinadas situações, permitia o contrato de aprendizagem para pessoas com até 29 anos de idade.

Deste modo, para os efeitos da norma, considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, não se aplicando a referida idade máxima a aprendizes com deficiência.

Para mais, o ato estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências da legislação.

Por fim, o prazo do contrato do jovem aprendiz não poderá ser por mais de dois anos. Com exceção ao trabalhador com deficiência, que pode haver extensão.

Antes, este período poderia se estender até quatro anos.

O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.

Direitos do Jovem Aprendiz

Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, confira abaixo quais são eles:

  • Curso preparatório na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Direito a 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Vale transporte.

Penalidades

As empresas que não se adequarem poderão sofrer multas e penalidades.

O valor da multa é de R$ 408,25 até R$ 2.041,25 por aprendiz irregular. Se houver reincidência, o total poderá ser o dobro.

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