FGTS: o que é, quem tem direito e as novas regras

Veja como acompanhar os depósitos feitos pelo seu empregador e outras dúvidas
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que trabalha sob regime CLT. Todavia, diferente do que muitos pensam, o empregado não precisa passar pelo processo de demissão para poder sacar esse benefício. 

Trata-se de um dos maiores benefícios conquistados pelos trabalhadores. Afinal, ele oferece uma garantia a mais de estabilidade financeira, conforme o tempo que você se dedica ao trabalho como CLT.

Apesar de uma renda regular ser fundamental, é difícil planejar o futuro sem a garantia de uma reserva periódica de parte dessa renda. E o FGTS tem tudo a ver com isso! Por isso, entenda aqui o que é FGTS e saiba porque esse benefício e tão importante, e saiba como conquistar o seu.

Acompanhe a leitura e esclareça os principais pontos sobre este direito do trabalhador.

O que é FGTS?

O  FGTS é um velho conhecido dos trabalhadores de carteira assinada. Ele é um tipo de benefício calculado mensalmente com a intenção de garantir ao trabalhador um fundo emergencial em caso de demissão sem justa causa.

Todavia, o empregado pode sacar o benefício em outras ocasiões predeterminadas.

Mensalmente, ele vai para uma conta em nome do colaborador na Caixa Econômica Federal. Somando e correndo juros, para que em certas situações o colaborador possa dispor desse fundo. 

Assim como diversos benefícios garantidos pela CLT, o FGTS também é muito antigo, e já existe há mais de 50 anos, passando por inúmeras mudanças até os dias atuais. 

Quem tem direito ao FGTS?

Com a Constituição Federal, o FGTS passou a ser um direito de todo trabalhador de carteira assinada, não sendo mais possível optar ou não. Trata-se de um benefício para todos os trabalhadores celetistas. 

Então, se você é um trabalhador com CTPS você possui direito ao fundo de garantia. Nisso estão incluídos os:

  • Trabalhadores rurais e safreiros;
  • Funcionários intermitentes;
  • Funcionários temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Menores aprendizes;
  • Empregados domésticos.

Apenas não são aptos ao benefício do FGTS os estagiários, empregados autônomos e profissionais freelancers. Isso porque para essas categorias de trabalhadores não ocorrem os depósitos mensais do fundo de garantia. 

Como saber se meu FGTS tem depósitos mensais?

Mensalmente todos os empregadores devem depositar o saldo de 8% do salário bruto do colaborador na conta do FGTS vinculada a ele. A porcentagem muda apenas para os trabalhadores na categoria de menor aprendiz que passa a ser de 2% o valor do salário. 

Mas atenção! Esse valor não deve ser descontado do salário do colaborador como nos casos de benefícios como vale transporte ou INSS. Ele deve ser depositado independente do colaborador, por isso, muitos possuem dúvidas sobre o FGTS estar ou não sendo depositado. 

O trabalhador pode consultar o seu extrato do fundo de garantia e para isso existem muitas formas.  A forma mais antiga é a carta com o extrato que chega pelos correios a cada dois meses endereçada ao colaborador. 

Todavia, atualmente, é possível consultar o extrato por SMS, por ligação e até mesmo online.  Para consultar via SMS é necessário realizar o cadastro. Outra maneira bem prática é baixar o aplicativo FGTS no seu celular.

Por fim,  você pode fazer uma ligação gratuita para o canal de atendimento Caixa Cidadão:  0800 726 0207.

Quem pede desligamento pode sacar o FGTS?

A partir da Reforma Trabalhista de 2017, empresas e empregados podem em comum acordo extinguir a sua relação de trabalho.

Para os trabalhadores essa sempre foi uma grande questão, afinal, quando se “pedia as contas” pela antiga regra, o trabalhador era impedido de sacar o seu FGTS e ele ficava retido. 

Mas, agora pela nova regra, quando a demissão ocorre em comum acordo, o trabalhador ainda tem o direito de receber 20% sobre o valor do seu fundo de garantia e ainda pode sacar até 80% do saldo de sua conta no FGTS. 

Todavia, é importante ressaltar que quando a demissão é feita por comum acordo o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego. Somente as demais verbas trabalhistas devidas e apenas uma parte do aviso prévio. 

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