Segundo casamento impede de receber a pensão por morte?
Entenda quem pode receber, qual o prazo e outras regras deste benefícioUma dúvida constante e que sempre está rondando a cabeça dos pensionistas do INSS é “quem recebe pensão por morte pode casar de novo?”. Pois saiba que pode sim! Um novo casamento não influencia ou atrapalha o recebimento do seu benefício.
Portanto, quem recebe pensão por morte pode casar no civil ou até mesmo ter uma união estável!
Todavia, ainda existem várias dúvidas que cercam esse assunto. Portanto, se você quer saber um pouco mais sobre como funciona a pensão por morte, acompanhe que iremos te explicar.
O novo casamento e a pensão por morte
Como já foi dito acima, mesmo com um novo casamento, você não perde o direito de receber a pensão por morte, até porque esse não é um motivo descrito na lei para você perder o benefício.
No entanto, ainda existem outros requisitos que podem levar ao cancelamento dessa pensão. Essas regras estão relacionadas à idade que você tinha ao ter direito ao benefício e também à aquisição de um novo benefício do INSS.
Quem tem direito a pensão por morte?
Outra pergunta bem comum é quem tem direito a esse benefício. Para o INSS, consideram-se dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos.
Porém, é muito importante verificar as particularidades de cada caso, por exemplo: tempo de casado, idade dos filhos, existência de incapacidade, prioridade dos dependentes, entre outros.
Qual o prazo da pensão por morte?
A pensão por morte é vitalícia somente para aqueles casados há mais de 2 anos ou para dependentes acima de 44 anos e ainda, o companheiro ou companheira deve ter contribuído para o INSS por no mínimo 18 meses.
Em caso de invalidez, o cônjuge, filho ou irmão receberão a pensão por morte enquanto durar sua incapacidade por conta disso, em alguns casos ela também pode se tornar vitalícia.
Para o filho ou irmão, de ambos os sexos, a pensão se encerra ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Em relação aos pais, se tiverem direito ao benefício, também podem receber a pensão por morte conforme os prazos definidos na tabela presente no tópico abaixo.
Para saber quanto tempo você vai receber a pensão por morte, é preciso analisar a sua idade no momento em que você adquiriu direito ao benefício.
Veja a tabela abaixo para saber por quanto tempo você pode receber a pensão por morte conforme a sua idade:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Com essas informações, entendemos que só poderá receber a pensão por morte vitalícia o cônjuge que tiver a idade de 45 anos ou mais.
Para o cônjuge, filho ou irmão inválido ou com deficiência de qualquer idade: deve-se o benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez. Então, o benefício pode se tornar vitalício.
Conclusão
Portanto, qualquer pessoa que receba a pensão por morte pode se casar novamente, pois o novo casamento não impedirá de continuar recebendo o benefício. Além disso, também vimos que é possível receber mais de um benefício além da pensão por morte.