Tempo como MEI pode acumular ao de CLT para pedir aposentadoria?

Dúvida é frequente entre os trabalhadores que exercem atividades concomitantes
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Não são raros os casos de trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços para mais de uma empresa, com

Antes de abrir o seu próprio negócio, seja por vontade própria ou por necessidade, como é o caso do desempregado que passa a buscar renda em atividade autônoma, o trabalhador não pode esquecer de uma questão muito importante: as suas contribuições ao INSS.

O tempo como MEI soma na aposentadoria, mas, fique atento às modalidades de aposentadoria e aos valores.

Para aposentadorias por idade

Via de regra, as contribuições feitas como MEI sempre irão somar para aposentadoria por idade (inclusive, na regra de transição).

Para aposentadorias por tempo de contribuição

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, as contribuições como MEI serão somadas somente se houve a complementação do DAS.

Essa complementação é feita por uma GPS de 15%, totalizando 20% (DAS + GPS), no código 1920.

Na prática:

Se você contribuir com 5% do salário-mínimo:

  • o tempo como MEI não se somará na sua aposentadoria;
  • você terá direito somente a uma aposentadoria por idade;
  • você vai receber o valor de um salário-mínimo de aposentadoria.

Se você fizer a complementação e contribuir com 20% do salário-mínimo (DAS + GPS):

  • o tempo como MEI soma-se na aposentadoria.
  • você tem direito a todas as aposentadorias e regras de transição.
  • o valor da sua aposentadoria calcula-se conforme a regra que você escolher para se aposentar.

Dica: se você tem bastante tempo de contribuição em outros períodos (CLT, facultativo ou contribuinte individual) e virou MEI, complemente suas contribuições.

Se você não complementar, o tempo como MEI será um “tempo perdido” e não vai te ajudar na hora da sua aposentadoria.

Para pagar o valor do complemento de 15% sobre o salário mínimo, você deve preencher manualmente a guia do INSS (GPS).

A guia também é conhecida como o “carnê laranja”, pois ainda não está disponível nos canais de emissão pela internet.

Como é o cálculo da aposentadoria?

Para o cálculo da aposentadoria com a nova reforma da previdência, o INSS passou a utilizar a média de todo o período de contribuição após 1994 desde quando o indivíduo começou o recolhimento.

Portanto, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, ou acima de 20 anos para os homens, até atingir 100%.

Caso o trabalhador mantenha registro sob regime CLT e seja MEI em atividade paralela, é necessário realizar as contribuições de ambos os regimes. Por serem distintas e encaradas pela Previdência Social como atividades concomitantes. 

Assim, os benefícios de atividades concomitantes podem receber a soma. Respeitando o valor do teto de aposentadoria para cada atividade, seguindo as regras de cálculo dos setores público e privado.

Portanto, após essa leitura, concluímos que o tempo para aposentar pode somar tanto ao período como MEI como ao trabalhado de carteira assinada.

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