FGTS Digital: participação da fase de testes é importante
A plataforma do FGTS vem para substituir a GRF e unificar outros serviços em uma só plataforma que é o eSocial.O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais diversos processos sobre obrigações do FGTS.
Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.
O ambiente de testes em produção limitada do FGTS Digital foi liberado novamente para os empregadores. Diversas funcionalidades estão disponíveis e houve a limpeza da base de dados anteriormente.
Dessa forma, o período de testes encerra-se no dia 13/01/2024. Para permitir a preparação do sistema para entrada em produção efetiva e substituição da GFIP, a partir de 1º de março de 2024.
Cadastro do Empregador e Procurações
O cadastro do empregador, bem como as procurações com registro no sistema antes do dia 27/11/2023 continuarão com validade e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.
Procurações
A partir desta nova versão, os empregadores que acessarem o ambiente de procurações com certificado digital deverão realizar a assinatura de documentos utilizando o Assinador SERPRO. Essa ferramenta dispensa a dupla validação, mas o empregador necessita instalar esse aplicativo em seu computador.
Quando o empregador pessoa física ou o responsável legal utilizar seu CPF e senha do GOV.BR para entrar no sistema, deverá utilizar a ferramenta de assinatura do GOV.BR para gerar ou editar procurações, que utiliza dupla validação (código enviado via SMS ou Aplicativo do GOV.BR).
TIPO DE ACESSO | FORMA DE ASSINATURA | EXIGE DUPLA VALIDAÇÃO? |
Certificado Digital (e-PF ou e-CNPJ) | Assinador SERPRO | Não |
Usuário (CPF) + Senha do GOV.BR | GOV.BR | Sim |
Troca de perfil por representante legal
O Representante Legal da empresa informado no cadastro do CNPJ poderá acessar o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utilizando seu Usuário + Senha do GOV.BR ou certificado digital (e-CPF). Depois, poderá utilizar a opção “Trocar Perfil” para acessar os dados de sua empresa e cadastrar ou editar procurações em nome da empresa.
Registro de Estorno/Bloqueio
O módulo de gestão de estornos está aberto para testes. O empregador poderá registrar a solicitação de bloqueio imediato na conta vinculada do trabalhador e a solicitação de devolução (estorno) dos valores para a empresa.
O empregador conseguirá registrar uma solicitação de estorno apenas se existir um pagamento de FGTS para o trabalhador naquele mês e houver erro na declaração das bases de cálculo no eSocial ou na ferramenta de cálculo da multa rescisória.
Dessa forma, primeiro o empregador terá que corrigir a informação da base de cálculo no eSocial ou no módulo de “Remunerações para Fins Rescisórios”.
Para o ambiente de testes, o usuário poderá gerar guias e depois utilizar a ferramenta de “Simular pagamento” para alterar o status daquele débito para “Paga simulada, Individualizada”. Apenas com esse status de pagamento e a posterior redução da base de cálculo será possível realizar o registro do pedido do bloqueio/estorno.
Posteriormente, será liberado um complemento a essa funcionalidade, onde o empregador poderá escolher o que irá fazer com esse valor que irá receber, podendo pagar outros débitos de FGTS com esse saldo ou, na sua ausência, solicitar o crédito em sua conta bancária.
Nova data de vencimento
A nova versão do ambiente de testes também trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte.
Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, passam por cálculos encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento.
Por fim, não há alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento (D+10).