Os dependentes do MEI podem obter a pensão por morte do INSS?

Beneficio traz muitas dúvidas. Entenda as regras
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Dentre os vários benefícios do INSS, alguns têm como alvo os dependentes do segurado. Um deles é a pensão por morte que, desde a reforma da previdência, passou por algumas alterações.

Este benefício tem algumas regras das quais é preciso estar de acordo. Apesar de não ser um assunto delicado, é importante entender como a pensão por morte funciona para quem é MEI (Microempreendedor Individual), afinal, dá mais tranquilidade saber que a família poderá contar com um apoio financeiro quando você morrer.

Portanto, ao formalizar sua empresa, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contar com a aposentadoria, o auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário maternidade e a pensão por morte. Este último é o ponto principal deste artigo a seguir.

Acompanhe o texto.

Quem são os dependentes do MEI?

De acordo com o INSS, é considerado dependente do MEI aquele que esteja na condição de dependência econômica. Todavia é preciso seguir uma ordem de prioridade. Veja: 

  • Cônjuge ou companheiro, 
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade; 
  • Pais;
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Tempo de contribuição 

A pensão é concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento.

Porém, para isso, é preciso que ele tenha no mínimo 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período. Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:

Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.  

Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma: 

  • Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;
  • Idade entre 22 e 26 anos receber por até seis anos;
  • Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
  • Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
  • Idade entre 41 e 44 anos recebe por até 20 anos;
  • Idade 45 anos ou mais a pensão é vitalícia;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Como comprovar dependência?

Para solicitar a pensão por morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso comprovar a condição de dependente do MEI. Isso pode ser feito da seguinte forma: 

  • Cônjuge ou companheira: é necessário comprovar que existia casamento ou união estável na data em que o segurado veio à falecer; 
  • Filhos e equiparados: é necessário ter menos de 21 anos de idade para pedir a pensão, com exceção daqueles que são considerado como inválido ou for deficiente;
  • Pais: é necessário comprovar que existia a dependência econômica do MEI;
  • Irmãos: precisam comprovar a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, exceto se for considerado como inválido ou for deficiente.

Dar baixa no registro MEI 

Por fim, é importante informar que após requerer o benefício, os herdeiros devem providenciar a baixa do registro do MEI que faleceu. Além disso, deve transmitir a Declaração de Extinção do MEI (DASN/SIMEI) – Extinção, através do Portal do Empreendedor.

Por fim, caso os herdeiros legais não tenham condições de efetuar a baixa, é preciso procurar os meios judiciais para pedir o encerramento.

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