Aposentadoria mais alta como MEI? Entenda como agir

É possível contribuir com mais de 5% e aumentar o valor da aposentadoria
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Quando o empreendedor se formaliza como MEI (microempreendedor individual), ele passa a recolher contribuições à Previdência Social.

Por via de regra, os microempreendedores individuais têm direito à aposentadoria por idade, contribuindo com uma taxa de 5% por meio do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS). 

Essa aposentadoria significa receber o equivalente a um salário mínimo. Porém, é possível contribuir um pouco mais e aumentar este valor, tendo mais folga quando deixar de trabalhar.

Mas você sabia que ao manter esses pagamentos em dia, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários, dentre eles, a tão sonhada aposentadoria?

Todavia, diante de tantas mudanças nos últimos anos para obter o benefício,  os empreendedores acabam ficando em dúvida sobre como funciona a aposentadoria para o MEI.

Complementar aposentadoria MEI 

O MEI que está fazendo um planejamento de aposentadoria deve saber que a Reforma da Previdência alterou os principais requisitos do benefício. 

Após a Reforma da Previdência, as regras para aposentar são as seguintes: Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição e Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; 

Para garantir esse aumento na aposentadoria, é necessário que o MEI realize o pagamento de um complemento ao INSS. A alíquota mínima, que dá direito apenas à aposentadoria por idade, é baseada em 5% do salário mínimo.

Todavia, com o acréscimo de contribuição é de 15%, somando a taxa total de 20% como contribuição para aumento da aposentadoria. 

Com a complementação é possível: 

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: é voltada àqueles que completaram 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, antes da Reforma da Previdência. Caso você tenha começa  a contribuir depois, não é possível fazer a solicitação desse tipo de aposentadoria; 
  • Aposentadoria por Pontos: a regra estabelece que é necessário somar a idade e o tempo de contribuição e atingir determinado número de pontos que variam antes e depois da Reforma da Previdência.

É possível pagar esse adicional gerando uma Guia de Previdência Social, com o código de recolhimento: 1007, referente ao contribuinte individual. Lembrando que, o valor desse adicional calcula-se a partir dos salários de contribuição que recebeu desde 1994 até a atualidade. 

É possível verificar se as contribuições realizadas por meio de DAS estão sendo qualificadas pelo INSS no próprio site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar com seu login e senha e clicar na aba Extrato de Contribuição, lá é possível encontrar um documento com as contribuições e remunerações consideradas. 

Vantagens em ser MEI

A criação deste regime tributário deu-se para simplificar e organizar um modelo econômico voltado para trabalhadores autônomos e pequenos empresários. Ele funciona a partir da geração de um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que pode ocorrer de maneira gratuita e rápida. 

Com este número, o trabalhador e o empreendedor podem gerar boletos, emitir notas fiscais e ter acesso aos direitos garantidos como uma pessoa jurídica e benefícios de quem trabalha de acordo com as normas da CLT. Basta estar em dia com o pagamento via DAS. 

Estar em dia com o INSS, significa para o MEI, poder gozar de diversos direitos. Entre eles estão a aposentadoria por tempo de serviço, ou por tempo de contribuição; salário maternidade, auxílio doença, pensão por morte e auxílio reclusão. 

Portanto, estes são alguns benefícios previdenciários que também se estendem aos seus dependentes.

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