INSS: Se aposentar pelas regras antes da Reforma. Ainda é possível?

Isso ainda é possível para um grupo de trabalhadores. Entenda
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A reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, trouxe significativas alterações nas exigências para a aposentadoria, gerando impactos nos pedidos e nos valores repassados aos trabalhadores em muitos casos.

No entanto, é importante ressaltar que há uma parcela de trabalhadores que ainda podem se aposentar seguindo as regras anteriores, graças ao direito adquirido.

Um dos motivos centrais para a redução nos benefícios de aposentadoria foi a modificação na média salarial, a base de cálculo dos benefícios previdenciários. Antes da reforma, a média era calculada com base nos 80% maiores salários do segurado desde julho de 1994, descartando os 20% mais baixos e proporcionando um aumento na aposentadoria. 

Acompanhe a leitura!

Direito adquirido e possibilidade de revisão

Trabalhadores que cumpriram as condições estabelecidas têm o chamado direito adquirido, que é protegido mesmo em caso de mudanças futuras nas regras da Previdência Social. 

Além disso, é possível solicitar uma revisão ao INSS, buscando alteração para a opção mais vantajosa entre aquelas já atingidas quando o pedido de aposentadoria foi feito, mesmo que já tenha sido recebido por outra opção.

O pedido, baseado no direito ao melhor benefício, pode ser realizado até dez anos após o primeiro pagamento da aposentadoria. Em caso de negação, o aposentado tem o direito de entrar com uma ação judicial.

 

Aposentadoria pelas regras antigas

Até 13 de novembro de 2019, era necessário cumprir um tempo mínimo de pagamentos para a aposentadoria por tempo de contribuição ou atender a uma idade mínima combinada com um período de pagamentos ao INSS para receber a aposentadoria por idade. 

É possível aumentar o tempo de contribuição em situações específicas, como em trabalhos especiais com risco de morte ou à saúde do trabalhador, desde que haja comprovação e o trabalho tenha sido realizado até novembro de 2019. 

O valor pago é a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria, com o limite mínimo sendo o salário mínimo e o máximo o teto previdenciário.

 

Aposentadoria com 100% do salário: fórmula 85/95

A opção para evitar a redução do fator previdenciário e obter 100% do benefício é a fórmula 85/95, que soma tempo de contribuição com a idade do trabalhador. 

Criada em novembro de 2015, a regra é progressiva e subiu para 86/96 em 2019, deixando de ser válida para novas aposentadorias. Homens precisam ter 95 pontos (entre 2015 e 2018) ou 96 (em 2019), e mulheres, 85 pontos (entre 2015 e 2018) ou 86 (em 2019). 

Cumprir a regra do divisor mínimo e ter mais de 60% das contribuições feitas após 1994 é crucial para manter 100%, caso o contribuinte tenha começado a contribuir antes de 1999.

 

Aposentadoria por idade: requisitos e cálculo

Outra opção sob as regras antigas é a aposentadoria por idade. Homens precisam ter 65 anos, mulheres 60 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 contribuições). 

O cálculo do benefício envolve a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria. Aplica-se uma fórmula de 70% sobre a média salarial, com 1% adicional para cada 12 meses completos de contribuição, até atingir 100%.

Homens e mulheres com 30 anos de contribuição e idade mínima conseguem receber 100% sobre a média salarial.

 

Inclusão do tempo de contribuição obtido em ação trabalhista

Aqueles que ganharam ações trabalhistas podem incluir o tempo de contribuição obtido, mesmo que o julgamento tenha ocorrido após a reforma da Previdência, desde que os fatos sejam anteriores a 2019.

A recomendação é fazer uma petição ao INSS com a solicitação. Caso o pedido de aposentadoria tenha sido feito antes ou durante o processo judicial, o trabalhador tem direito a receber os atrasados.

É possível também solicitar a revisão da aposentadoria para incluir o período obtido na ação, mesmo que tenha expirado o prazo de dez anos após o recebimento da primeira parcela da aposentadoria.

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