Quais são todos os tributos que o MEI precisa pagar?

Apesar de ser simplificado, o MEI tem obrigações que podem ser pagas pelo DAS
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O MEI é um pequeno empresário individual, ou seja, alguém que possui uma empresa e é o único dono. 

O MEI paga três impostos: o INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor, ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria, e o ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.

O microempreendedor que se formalizar durante o ano deve ter um faturamento máximo de R$ 6.750,00 por mês.

Além disso, o MEI tem algumas obrigações com a União. Essas obrigações estão relacionadas aos impostos pagos pelo MEI, o que acaba gerando algumas vantagens ao empreendedor. 

Nessa linha, cabe perguntar: quais são os impostos de todo MEI? Vejamos na leitura a seguir

Impostos pagos pelo MEI

Assim como todo empresário regularizado, o microempreendedor individual deve pagar sua parte nos impostos. A vantagem de se tornar um MEI é que esses impostos são considerados baixos. Por fazer parte do Simples Nacional, é preciso pagar uma DAS mensal.

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, nele, estão os valores que serão pagos. Isso inclui o pagamento do INSS para a Previdência Social, o ICMS para o Estado e/ou o ISS para o município. 

INSS

INSS, também conhecido como CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é o imposto pago pelo MEI para a Previdência Social. Isto é, o imposto da aposentadoria. Dessa forma, o valor está diretamente relacionado ao salário mínimo estabelecido para o ano. 

O valor pago será 5% do valor estipulado como salário mínimo. No ano de 2024, é de  R$ 1.412,00, é pago R$ 70,60 por mês para a Previdência. Consequentemente, quando houver o reajuste do salário mínimo, haverá reajuste do valor pago. 

O que muitos contribuintes do INSS não compreendem é que este imposto pago pelo MEI não é apenas para ser recebido como aposentadoria. Segue alguns benefícios do contribuinte:

  • Aposentadoria por idade: É recebida com o pagamento de 180 parcelas mensais;
  • Aposentadoria por invalidez: Após o pagamento de 12 parcelas mensais;
  • Auxílio-doença: Após o pagamento de 12 parcelas mensais;
  • Salário-maternidade: Após o pagamento de 10 parcelas mensais.

Os benefícios são estendidos aos familiares em forma de pensão por morte e auxílio-reclusão, a partir da primeira contribuição.

Esses valores são relativos ao empresário. Em caso de contratação de funcionário, será necessário o pagamento de 3% do salário mínimo na folha de pagamento do empregado relativo ao INSS. (Além dos 8% do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Gerando um total de 11% sobre o total da folha de pagamento.

ICMS

O ICMS, (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de jurisdição estadual. Ou seja, é pago de acordo com a legislação instituída pela SEFAZ de cada estado. O valor relativo ao ICMS na DAS é de apenas R$ 1,00, pago ao estado. 

Esse imposto é pago quando há transporte de mercadorias. Normalmente é pago a cada trânsito e de acordo com a alíquota estabelecida pela UF. No caso do MEI, esse imposto é pago unicamente no DAS.

ISS

Assim como o ICMS, o ISS (Imposto Sobre Serviço), tem um valor fixo a ser pago. Isso ocorre porque ele não está diretamente relacionado com o valor do salário recebido. Mas sim, relacionado a prestação de um serviço. Já que empresas que tem como função primária ou secundária a prestação de um serviço devem realizar o pagamento do ISS. 

O ISS é regulamentado pela prefeitura de cada cidade. Portanto, foi estabelecido um valor fixo a ser pago de R$ 5,00 ao mês para o município. Esse valor estará relacionado na DAS mensal, juntamente com o INSS, e se for o caso, com o ICMS.

É importante lembrar que empresas que realizam serviços e são comerciárias pagam o total de R$ 6,00. Esse valor é equivalente aos R$ 1,00 do ICMS e de R$ 5,00 do ISS. 

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