Quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Cancelar CNPJ MEI: Confira o passo a passo

Entenda o passo a passo completo e simples de como cancelar o MEI e sem sair de casa

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura519 palavras
Cancelar CNPJ MEI: Confira o passo a passo

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de registro de negócios no Brasil, destinada principalmente a empreendedores individuais com faturamento anual limitado.

No entanto, existem situações em que alguém pode precisar ou escolher encerrar o registro, seja porque não se quer mais empreender ou a empresa mudou de porte.

Mas como cancelar o MEI? Há um passo a passo simples para fazer isso. Entenda a seguir.

Como cancelar o MEI em poucos passos

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;

  2. Escolha a opção "já sou MEI";

  3. Clique em "baixa da empresa" e, em seguida, em "solicitar baixa";

  4. Faça login pelo portal Gov.br;

  5. Informe os dados solicitados;

  6. Selecione a declaração de baixa;

  7. Finalize o procedimento.

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Ao fim do processo, o MEI deve emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.

Vale lembrar que uma vez que o MEI é cancelado ele não pode ser recuperado. Porém não se assuste, pois é possível abrir novamente um MEI com o seu CPF, mas o CNPJ não será o mesmo. Você terá que refazer todo o processo.

Posso cancelar MEI com dívidas?

É possível, porém isso não é nada bom. Mas vale lembrar que mesmo cancelando o MEI com os DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso você terá que pagá-lo.

Ou seja, logo após cancelar seu CNPJ MEI busque pagar suas dívidas, e para isso siga o passo a passo de como pagar suas DAS pendentes:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;

  2. Selecione o botão “Já Sou MEI”;

  3. Acesse o card “Pagamento de Contribuição Mensal”;

  4. Selecione a forma de pagamento ou parcelamento;

  5. Informe o número completo do CNPJ para acessar o Programa Gerador de DAS;

  6. Gere os boletos dos DAS atrasados;

  7. Realize os pagamentos.

Declaração Anual em Situação Especial

No caso de extinção do CNPJ, isto é, quando for feita a Baixa do CNPJ enquanto este CNPJ for optante pelo SIMEI, o MEI deve transmitir a DASN-SIMEI situação Especial.

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Mas vale lembrar que o MEI que não está em dia com as declarações dos anos anteriores, deve realizar cada uma delas separadamente e pagar as multas. E somente na declaração do último ano (ano da baixa) deve selecionar a situação especial.

O envio da declaração de​ extinção deve ocorrer até o último dia do mês de julho, se a extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano ou, subsequente ao mês da extinção, quando ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.​

  1. Entre no site da DASN SIMEI, digite o seu CNPJ, efetue o login e clique em “Continuar”;

  2. Selecione o último ano disponível e informe a data em que sua baixa foi realizada;

  3. Informe o faturamento e preencha os campos;

  4. Por fim, clique em “Continuar” e em “Transmitir”;

  5. Salve os documentos gerados para ter em mãos a confirmação do encerramento do MEI.

Feito! Sua Declaração de Baixa do MEI foi efetuada e sua empresa encerrada.

É possível reativar o CNPJ depois de dar baixa?

Não! Uma vez cancelado, o empreendedor não poderá reativar aquele CNPJ, mas, se desejar, poderá abrir um novo.

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