Aposentadoria por invalidez: veja direitos que o INSS não te conta

Isenção de impostos, adicional de 25% e saque do FGTS são alguns direitos. Entenda
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Além da própria aposentadoria, o aposentado que recebe em razão de estar incapacitado de forma total e permanente, pode ter direito a uma série de benefícios.

Lembrando que a aposentadoria por invalidez é liberada para o trabalhador que está incapacitado de forma permanente ou que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Se essa é a sua situação, acompanhe e veja os 5 principais direitos do aposentado por invalidez!

Adicional de 25% no valor do benefício

Um direito no INSS pouco conhecido pelas pessoas é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS.

A lei estabelece que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional.

Ou seja, se você é aposentado por invalidez e precisa de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas, para alimentação e higiene pessoal, por exemplo, é possível solicitar esse aumento de 1/4 do valor do seu benefício.

Existem algumas situações que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito ao acréscimo para o aposentado:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
  • Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

Porém, existem, claro, outras situações em que os segurados podem precisar de uma assistência permanente.

Estas devem comprovar por laudos e exames médicos e, depois, deve solicitar uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício.

Quitação do financiamento de imóvel

De todos, esse é o direito menos conhecido entre os segurados que se aposentaram em razão de uma incapacidade permanente.

O aposentado por invalidez tem direito de quitar o financiamento de imóvel, independente da quantidade de parcelas pendentes.

Essa vantagem destina-se tanto para financiamentos de instituições públicas, quanto privadas.

Isso acontece porque, no momento em que é adquirido um imóvel através de um financiamento, na maioria das vezes, é assegurado nas cláusulas do contrato o seguro prestamista.

Esse seguro é uma garantia que concede a quitação total da dívida no caso do segurado ficar inválido permanentemente para o trabalho.

Dessa forma, a seguradora efetua a quitação de todas as parcelas restantes e o aposentado por incapacidade permanente não precisa mais se preocupar em reservar uma parte do pagamento do seu benefício para pagar o financiamento de sua casa.

Isenção de impostos

Os aposentados por invalidez que têm alguma deficiência ou determinado tipo de doença, também podem pedir a isenção ou redução de alguns impostos.

Essa isenção é um direito de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou, ainda, autistas, de forma direta ou pelo seu representante legal.

Portanto, é possível conseguir as isenções do ICMS e do IPI, impostos cobrados na compra de carro zero km e ainda, a isenção do IPVA todos os anos.

Além disso, há possibilidade de solicitar a isenção no Imposto de Renda, desde que a pessoa tenha uma dessas doenças: 

Sacar o FGTS

Outro direito de quem já recebe a aposentadoria por invalidez é sacar todo o seu PIS/PASEP, que agora se uniu ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Para verificar o saldo, é necessário que você entre em contato com a Caixa Econômica.

Já para realizar o saque em uma agência, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT;
  • Carta de concessão de aposentadoria;
  • Carteira de trabalho original e cópia das páginas.
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