2024 traz mudanças nas regras da aposentadoria do INSS

O trabalhador que deseja se aposentar em 2024 precisa ficar atento às regras previstas pela Reforma de 2019
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As transformações no cenário da aposentadoria demandam atenção e compreensão por parte dos trabalhadores. A Reforma da Previdência, trouxe consigo ajustes importantes nas regras para concessão do benefício.

Neste artigo vamos explorar essas mudanças, fornecendo informações essenciais para que todos possam se preparar adequadamente e garantir uma aposentadoria tranquila.

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2023, a mulher conseguia se aposentar com 58 anos e os homens com 63. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos, para mulheres, e 100 pontos, para homens. 

Neste ano, a soma deverá ser de 91 e 101, respectivamente.

Entenda as mudanças para este ano, no texto a seguir.

Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

  • Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição
  • Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

  • 91 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
  • 101 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Assim, essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Direito adquirido

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2023.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

Essas mudanças demandam uma compreensão aprofundada por parte dos trabalhadores, pois impactam diretamente na programação de suas aposentadorias. A consciência dos requisitos necessários torna-se crucial para o planejamento financeiro adequado visando assegurar uma renda estável após a aposentadoria.

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