Auxílio-gás já tem data para ser retomado. Veja calendário

Cidadão já pode conferir as datas dos pagamentos da nova rodada do Auxílio-gás nacional. Veja quando saldo voltará a ser liberado
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O governo federal concluiu na última semana mais uma rodada de pagamentos do Auxílio-gás nacional. De acordo com as informações oficiais, pouco mais de 5,5 milhões de pessoas de todas as regiões do país receberam o saldo em suas contas.

Agora, os olhos dos beneficiários se voltam para a próxima liberação do benefício social. E o fato é que o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome já divulgou uma data para a retomada do benefício.

Auxílio-gás nacional em março

De antemão, já é possível adiantar que não serão feitos pagamentos do Auxílio-gás nacional neste mês de março. Isso acontece porque estamos falando de um benefício de caráter bimestral, isto é, os repasses são feitos sempre a cada dois meses.

Como a última liberação foi realizada em fevereiro, a próxima liberação não deverá acontecer em março, mas apenas em abril, juntamente com os depósitos do programa Bolsa Família.

As datas do retorno

De acordo com as informações do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, o Auxílio-gás nacional será retomado no próximo dia 17 de abril.

Assim como ocorreu nos meses anteriores, o cidadão precisa se basear no final do seu Número de Identificação Social (NIS). Quem tem NIS 1, por exemplo, recebe o saldo primeiro. Já as pessoas que têm NIS 0, precisam esperar até o final do calendário.

Veja no quadro abaixo:

  • Usuários com NIS final 1: 17 de abril;
  • Usuários com NIS final 2: 18 de abril;
  • Usuários com NIS final 3: 19 de abril;
  • Usuários com NIS final 4: 22 de abril;
  • Usuários com NIS final 5: 23 de abril;
  • Usuários com NIS final 6: 24 de abril;
  • Usuários com NIS final 7: 25 de abril;
  • Usuários com NIS final 8: 26 de abril;
  • Usuários com NIS final 9: 29 de abril;
  • Usuários com NIS final 0: 30 de abril.

Quem recebe Auxílio-gás em abril

Para o mês de abril, as regras de entrada no programa social seguem basicamente as mesmas. Para ter direito ao benefício é preciso:

  • Ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico;
  • Ter uma renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Residir com ao menos uma pessoa que faça parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entre as pessoas que estão dentro dos grupos citados acima, algumas delas possuem prioridade no processo de seleção do Auxílio-gás nacional do governo federal. São elas:

  • Mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica, e que estejam atualmente sob medidas protetivas da Justiça;
  • Pessoas que fazem parte do programa Bolsa Família do governo federal.
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