Como sacar dinheiro do FGTS no mês de aniversário?
O Saque ao Fundo de Garantia acompanha o mês de aniversário dos trabalhadoresOs trabalhadores brasileiros têm entre seus principais direitos o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), formado por depósitos mensais feitos pelo empregador. Esse dinheiro só pode ser resgatado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, estado de emergência e outras.
Todo trabalhador formal tem direito ao saldo do FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Uma nova opção para quem busca sacar parte de seu Fundo de Garantia.
Essa antecipação do FGTS poderá ser realizada de forma 100% digital por meio do app do banco, sem consulta ao SPC e Serasa, desde que o cliente tenha saldo nas contas do FGTS e opte pelo saque-aniversário.
O prazo total para retirar o dinheiro é de três meses, contados entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista e o último dia útil do segundo mês subsequente. Isso significa que os nascidos em março podem realizar o saque-aniversário até o dia 31 de maio.
Acompanhe mais detalhes na leitura.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Os trabalhadores que optarem pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário recebem o valor no mesmo ano de opção. Contudo, ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas recebe todas as demais modalidades, incluindo o saque da multa rescisória.
São requisitos para acessar a antecipação do FGTS:
- Ter conta corrente ou poupança na Caixa (não podendo ser a Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Fácil);
- Optar pelo saque-aniversário e autorizar o banco a consultar seu saldo do Fundo;
- Ter saldo suficiente para antecipar os valores;
- Estar em dia com a Caixa ou fazer uso do recurso do crédito para quitação da dívida.
O FGTS foi criado para proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa e é direito de todo trabalhador vinculado ao regime da CLT que teve o contrato de trabalho estabelecido a partir da promulgação da Constituição de 1988.
O trabalhador precisa habilitar essa modalidade junto à Caixa Econômica para poder receber a parcela do saque-aniversário quando for liberada nos anos seguintes.
Isso pode ser feito também pelo aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, ou no Internet Banking CAIXA ou ainda nas agências. Porém, quem opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão mediante demissão sem justa causa.
Quanto poderá ser sacado?
Cabe ressaltar que o valor do saque-aniversário não corresponde ao saldo integral do fundo, de modo que a quantia permitida para o resgate varia conforme o valor presente na conta, como demonstra a tabela abaixo:
Saldo presente no fundo (em R$) | Alíquota referente ao saque (em %) | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10 000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1 150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Como contratar a antecipação do saque-aniversário?
O trabalhador deverá acessar o Internet Banking da Caixa e clicar na opção “Crédito”. Na sequência, será necessário tocar na opção Antecipação do Saque-aniversário.
Para aderir ou saber mais sobre o saque-aniversário, o interessado pode procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou entrar em contato pelos canais digitais do banco, como o Internet Banking, o aplicativo FGTS e o telefone 0800 726 0207.