No último final de semana, viralizaram na web publicações sobre empresa de assessoria que cobra pelo serviço. Diante desta situação, o INSS publicou no site oficial do Governo Federal um comunicado em que faz um alerta sobre não utilizar intermediários para concessão do benefício.
Veja bem, o salário-maternidade é previsto por lei para qualquer trabalhadora que contribua ao INSS e que tenha sido afastada do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, para garantir renda por quatro meses. E é simples pedir o benefício, sem a necessidade de pagar nenhum valor nem de contratar nenhuma assessoria.
A seguir, entenda o que ocorreu e como solicitar este benefício sem ter que haver intermediários. Acompanhe conosco e tire suas dúvidas.
O que é o salário-maternidade?
O salário maternidade é concedido às mulheres gestantes, adotantes ou que tenham feito o aborto legalmente.
Além disso, é um direito fornecido, tanto para aquelas que trabalham de carteira assinada, quanto para seguradas desempregadas e autônomas que contribuem com a previdência.
A licença-maternidade, tem uma duração de 120 dias, sendo por volta de 4 meses. Pode ser requerido entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê.
Cabe salientar, que este cálculo também é válido em casos de natimorto (falecimento do bebê no útero ou durante o parto) e de morte fetal intrauterina (falecimento do bebê na fase final da gestação).
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito ao benefício as mulheres que contribuem ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), sendo o caso dos seguintes exemplos:
- Trabalhador assegurado pela CLT;
- Trabalhador doméstico;
- Contribuinte autônomos (incluindo o MEI);
- Desempregadas seguradas pelo INSS;
- Segurada especial;
- Aqueles que contribuem de forma facultativa.
Segurados individuais, facultativos e especiais devem ter feito no mínimo 10 contribuições ao INSS, antes do nascimento do filho.
O que está acontecendo
Influenciadores digitais têm recebido críticas, nos últimos dias, por divulgarem empresas que oferecem assessoria para retirada do salário-maternidade, através de seus perfis nas redes sociais.
Uma das empresas citadas é a Serra Ribeiro Assessoria, que conta com mais de 610 mil seguidores no Instagram e se descreve como uma “assessoria especializada em salário-maternidade”.
A empresatem registro em Londrina/PR e faz cobrança de uma quantia para auxiliar o beneficiário no processo de solicitação do pedido ao INSS.
Nas redes sociais, internautas defendem que parte dos beneficiários do auxílio-maternidade são pessoas de baixa renda e que, em muitos casos, sequer sabem que têm direito ao serviço de forma gratuita.
Veja a seguir como proceder.
Como fazer a solicitação?
A solicitação pode ocorrer até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo:
- Primeiro, é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O pedido passa por análise e, para acompanhar o andamento, é só acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.
Caso haja a necessidade de pedir uma prorrogação, basta repetir os dois primeiros passos e clicar em “solicitar prorrogação de salário maternidade”. É imprescindível que se comprove a condição através de laudos médicos de internação e alta.