BPC aumentará em 2025, segundo projeção
Os idosos dom mais de 65 anos e que vivem em condições de baixa renda têm direito a receber o auxílio, o BPCEm menos de seis meses de 2024, o governo federal já divulgou informações financeiras do próximo ano. A expectativa do salário mínimo de 2025 foi uma das divulgações que deve atingir milhões de pessoas.
Os idosos dom mais de 65 anos e que vivem em condições de baixa renda têm direito a receber o auxílio, o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Esse valor é pago mensalmente com o valor de um salário mínimo nacional. Assim, qualquer alteração no valor para o próximo ano impactará esse público.
Previsão de salário mínimo para 2025
O PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2025 já prevê um reajuste para o salário mínimo. O reajuste chega a 6,37% em comparação ao valor que está sendo praticado este ano.
Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional, o BPC vai reajustar o valor para os idosos a partir de primeiro de janeiro do ano que vem. Confira as mudanças:
- Novo valor do BPC será de R$ 1.502,00
- Aumento de 6,37% ou de R$ 90 comparado com o valor praticado este ano (R$ 1.412)
Esse valor é apenas uma expectativa, já que é necessário esperar o resultado da inflação no final do ano, tendo em vista que o índice será usado para reajuste do piso.
Confira quem tem direito a receber o BPC
O pagamento do Benefício de Prestação Continuada é realizado para os idosos e pessoas com deficiência por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Assim, para receber o benefício, a pessoa precisa solicitar o benefício através do INSS, sendo que as pessoas com deficiência precisam passar por perícia médica e os idosos por uma avaliação social.
Confira para quem são liberados os valores de um salário mínimo mensal:
- Pessoas que tem acima de 65 anos de idade
- Pessoas que tem qualquer idade, mas possuí incapacidade física ou mental de forma permanente
- Pessoas que estão inscritas no Cadastro Único
- Pessoas que tem renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo por pessoa na residência