INSS: É possível rever o valor da pensão por morte?
Entenda o cálculo, quem são os dependentes e como fazerA pensão por morte é um benefício do INSS que você pode receber nos casos em que tiver a perda de um familiar mais próximo.
Com isso, quando alguém falece, é muito comum escutarmos que a esposa ou filho, por exemplo, passou a receber a aposentadoria daquela pessoa. Mas não é bem assim que acontece no INSS.
O direito à aposentadoria, assim como qualquer outro benefício pago pelo INSS, é personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido para outra pessoa.
Quando o segurado do INSS vem a falecer, não é a aposentadoria que é deixada aos dependentes, mas outro benefício, a pensão por morte.
Quem pode receber a pensão por morte?
Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:
- O cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- Os filhos (ou tutelados) menores de idade;
- Os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.
Como é o cálculo da Pensão por Morte?
O valor da pensão por morte é calculado de forma bem simples. Se a pessoa já era aposentada, o valor da pensão é igual ao da aposentadoria.
Porém, se a pessoa ainda não era aposentada quando faleceu, o valor é igual ao que seria uma aposentadoria por invalidez paga ao segurado falecido.
Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada sobre 60% de todas as contribuições computadas desde julho de 1994.
Se existir mais de um dependente, seja filho, cônjuge ou qualquer outro dependente, o valor total deve ser dividido igualmente.
Embora a Reforma da Previdência tenha alterado o valor que os dependentes vão receber de pensão por morte, ainda é possível que o valor do benefício seja “dividido”.
Essa alteração foi muito drástica e cortou o benefício pela metade. Antes da Reforma, o valor da pensão por morte era de 100% do benefício, e não importava a quantidade de dependentes.
Agora, o valor da pensão será pago assim: 50% do valor total do benefício + 10% para cada dependente.
Outra mudança também trazida pela Reforma em relação ao valor da pensão por morte, foi na acumulação do benefício com a aposentadoria.
O segurado que teve o direito de acumular a pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência, teve o valor dos benefícios afetados.
Isso porque, as novas regras até permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), porém o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.
É possível revisar a aposentadoria da pessoa falecida?
Quando o falecido já era aposentado, pode ser que este benefício não tenha sido calculado da forma correta e, com isso, o valor ficou abaixo do que deveria.
Em situações como essas, era possível entrar com um pedido de revisão no próprio INSS para rever a aposentadoria da pessoa falecida e, caso comprovado o erro, os dependentes teriam direito de receber tanto as diferenças em relação à pensão por morte, como os valores retroativos do benefício originário.
Todavia, o pedido de revisão da pensão por morte tem um prazo, que é de 10 anos. Assim, é fundamental que você encontre um profissional competente para analisar o seu caso.