IRPF: Contribuintes tem até hoje para tentar entrar em 1º lote de restituição

O prazo estipulado não garante o recebimento no 1º lote, já que o pagamento será feito por ordem de prioridade
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Os contribuintes tem até as 23h59 desta sexta-feira (10) para enviar a declaração de imposto de renda e que querem receber a restituição já no 1º lote. A tentativa é por conta da data de processamento da primeira leva de pagamentos, de acordo com a Receita Federal.

Segundo informações do órgão, foi recebido mais de 22 milhões de declarações, sendo que cerca de 16 milhões, aproximadamente 71,9% delas, terão direito a restituir algum valor.

O prazo estipulado não garante o recebimento no 1º lote, já que o pagamento será feito por ordem de prioridade dos contribuintes, sendo eles:

  • idosos acima de 80 anos
  • idosos entre 60 e 79 anos
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Além da tentativa do primeiro lote, nesta sexta-feira encerra a opção de colocar em débito automático desde a primeira cota do parcelamento ou para pagamento à vista.

As restituição começam a ser pagas em 31 de maio e terá cinco lotes de liberação.

Confira as datas dos pagamentos:

  • Primeiro lote será pago em 31 de maio
  • Segundo lote será pago em 28 de junho
  • Terceiro lote será pago em 31 de julho
  • Quarto lote será pago em 30 de agosto
  • Quinto lote será pago em 30 de setembro

Confira quem é obrigado a declarar

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70)
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 200 mil no ano passado
  • Pessoas que tiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valor superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Pessoas que tiveram, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022)
  • Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
  • Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023
  • Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
  • Quem possui trust no exterior
  • Quem deseja atualizar bens no exterior
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