Declaração anual de faturamento: quando o MEI tem que entregar em 2021?
Uma das obrigações de quem é MEI é realizar a Declaração Anual de Faturamento e também o pagamento do DAS todos os meses. Entretanto, alguns microempreendedores individuais acabaram se perdendo nos prazos durante a pandemia da Covid-19 que já deixou mais de 500 mil mortos e 19 milhões de casos.
Em suma, o prazo máximo para ter realizado a declaração era até o dia 31 de maio. Aqueles que deixaram atrasar, terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor total que for declarado.
Além disso, caso não haja a declaração do ano base, quando for fechar o seu CNPJ, ele não vai seguir as regras da Fazenda e, dessa forma, só poderá trancar a pessoa jurídica quando declarar e pagar os juros e multas de todos os atrasos.
Quem é microempreendedor individual também tem até o dia 20 de agosto para fazer o o pagamento do DAS. Se ultrapassar esse prazo, poderá haver a cobrança de multas.
Declaração de faturamento MEI: confira dicas
Existem alguns pontos que devem ser observados no momento de realizar a declaração anual de faturamento:
- Cuidado com a tentativa de ocultar números porque os bancos fazem uma passagem de relatório para a Fazenda com as entradas e saídas de cada conta bancária. E, dessa forma, se forem muito divergentes, podem acabar passando pela malha fina.
- Vírgulas e pontos possuem uma função diferente no momento de fazer a declaração.
- Subtraia do seu faturamento tudo o que for gasto da empresa. Somente o lucro deve ser declarado no imposto de renda como se fosse o seu salário. Se o lucro for menor que R$ 1,9 mil, não precisa declarar o IR como pessoa física.
E então, tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Comente aqui com a gente se já passou algum aperto com a sua declaração!