Tarifa Social de Energia Elétrica 2024: veja como solicitar o benefício!

Para ter direito ao benefício, as famílias precisam se encaixar em alguns requisitos
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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade através de descontos e até isenção total do valor, a depender do consumo mensal da residência. 

Quem pode solicitar a tarifa social de energia elétrica

Para ter direito ao benefício, as famílias precisam se encaixar em alguns requisitos. São eles: 

  • A inscrição dos moradores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Vale destacar que famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica, também podem solicitar o desconto. 

Como fazer o pedido

O benefício da  tarifa social de energia elétrica é concedido automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico

Para quem não está inscrito no CadÚnico, a orientação é procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) para realizar a inscrição no CadÚnico e fazer o requerimento do benefício. 

Descontos

As famílias com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz, quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês ganha um desconto de 40% e consumos de 101 kWh a 220 kWh conseguem abatimento de 10%.

No caso de famílias indígenas e quilombolas as condições da tarifa social de energia elétrica são diferentes

  • Até 50 kWh de consumo ao mês, a conta tem desconto de 100%, ou seja, ocorre a isenção. 
  • Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%;
  • Para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%. 

A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.

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