segunda-feira,
17 de agosto de 2026

Benefício do INSS para entregadores do iFood: Justiça impede negativa automática sem carteira assinada

O benefício do INSS para entregadores do iFood ganhou novas regras de análise após uma decisão da Justiça do Trabalho. Agora, a falta de vínculo empregatício formal não poderá, sozinha, impedir que o instituto avalie o direito do trabalhador acidentado ou doente.

A Justiça determinou que o benefício do INSS para entregadores do iFood não poderá ser recusado automaticamente pela falta de carteira assinada ou de CAT emitida pela plataforma. A liminar tem alcance nacional, mas não garante a concessão do pagamento.

A decisão muda a forma como o INSS deve tratar os requerimentos de entregadores que sofrem acidentes ou adoecem em decorrência da atividade.

Agora, o instituto deverá analisar as provas apresentadas em cada processo antes de decidir se o trabalhador cumpre os requisitos previdenciários.

Além disso, a liminar impõe obrigações ao iFood e à MetLife para facilitar o acesso às informações necessárias durante a análise. No entanto, a Justiça não reconheceu vínculo empregatício entre a plataforma e os entregadores.

O que muda no benefício do INSS para entregadores do iFood?

Primeiramente, a decisão impede que o INSS descarte um requerimento apenas porque o entregador não possui carteira assinada pelo iFood.

Da mesma forma, a ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela plataforma não poderá, sozinha, impedir o protocolo ou a análise do caso.

Com isso, o INSS deverá avaliar individualmente documentos e outras provas que demonstrem as circunstâncias do acidente ou da doença relacionada à atividade.

Ainda assim, a decisão não garante automaticamente o benefício do INSS para entregadores do iFood. Cada trabalhador continuará sujeito à análise dos requisitos previstos na legislação previdenciária.

Justiça determina análise individual dos pedidos

A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), concedeu a liminar em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a decisão, o INSS não poderá usar apenas expressões como “parceiro” ou “trabalhador autônomo” para deixar de analisar os fatos e documentos apresentados pelo entregador.

Além disso, o instituto deverá criar um fluxo administrativo específico para reavaliar requerimentos que tenham recebido negativa pelos motivos alcançados pela decisão.

Para isso, o INSS terá 30 dias para detalhar o procedimento, incluindo os canais de atendimento, documentos aceitos e formas de solicitar informações ao iFood e à MetLife.

Decisão reconhece vínculo empregatício dos entregadores?

Não. A liminar não reconhece vínculo de emprego entre o iFood e seus entregadores.

Na prática, a Justiça tratou do acesso à análise previdenciária, e não da existência de uma relação trabalhista formal entre a plataforma e os profissionais cadastrados.

Portanto, a discussão sobre vínculo empregatício continua separada e depende das regras e circunstâncias analisadas pela Justiça do Trabalho.

Esse ponto também ajuda a entender o alcance do benefício do INSS para entregadores do iFood: a ausência de vínculo formal não encerra automaticamente a análise, mas também não cria direito imediato ao benefício.

Quem poderá receber benefício do INSS para entregadores do iFood?

A liminar alcança os entregadores cadastrados no iFood em todo o país enquanto a decisão permanecer válida.

Entretanto, o trabalhador ainda precisa demonstrar que atende aos requisitos previdenciários relacionados ao benefício solicitado.

Nesse sentido, o INSS poderá analisar aspectos como a categoria previdenciária do trabalhador, sua filiação ao sistema, a qualidade de segurado, a existência de incapacidade e a relação entre o acidente ou adoecimento e a atividade exercida.

Consequentemente, dois entregadores envolvidos em situações semelhantes podem receber decisões diferentes caso apresentem condições previdenciárias ou provas distintas.

Quais documentos podem ajudar a comprovar o acidente?

Além da CAT, o entregador poderá apresentar diferentes elementos para demonstrar que o acidente ou adoecimento ocorreu durante o exercício da atividade.

Entre as provas citadas por especialistas estão:

  • boletim de ocorrência;
  • laudos, relatórios e prontuários médicos;
  • fotografias e vídeos;
  • testemunhas;
  • registros disponíveis no aplicativo;
  • histórico de entregas ou corridas;
  • dados de geolocalização;
  • conversas e comunicações mantidas com a plataforma.

Assim, quanto mais elementos ajudarem a reconstruir as circunstâncias do ocorrido, mais informações o INSS terá para analisar o requerimento.

iFood e MetLife também terão de fornecer informações

Além das obrigações impostas ao INSS, a Justiça determinou que o iFood disponibilize informações necessárias para instruir a CAT, investigar o acidente, viabilizar o atendimento de saúde ou subsidiar a análise previdenciária.

Já a MetLife deverá fornecer os dados relacionados à cobertura securitária, incluindo informações pertinentes à apólice e aos pagamentos realizados.

Dessa maneira, a decisão busca ampliar o conjunto de informações disponíveis para analisar o benefício do INSS para entregadores do iFood.

O MPT argumenta que a falta de mecanismos adequados para registrar esses episódios pode provocar subnotificação dos acidentes e dificultar o acesso dos trabalhadores à proteção previdenciária.

Por que a Justiça tomou essa decisão?

A ação resulta de uma investigação conduzida pelo MPT durante mais de três anos. Nesse período, o órgão realizou entrevistas, inspeções, análises de documentos e consultas a pesquisas relacionadas ao trabalho por aplicativos.

Segundo o MPT, os entregadores enfrentavam dificuldades para acessar a proteção previdenciária depois de acidentes relacionados à atividade.

Além disso, o órgão argumentou que a falta de registro adequado dos casos poderia transferir parte dos custos dos acidentes para o Sistema Único de Saúde (SUS), para a Previdência Social e para as próprias famílias dos trabalhadores.

Por isso, a liminar busca impedir que a ausência de uma relação formal de emprego encerre a análise antes mesmo da avaliação das provas do caso.

O que acontece se INSS, iFood ou MetLife descumprirem a decisão?

A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Para o iFood e a MetLife, o valor poderá alcançar inicialmente R$ 300 mil para cada empresa. Já para o INSS, o limite estabelecido chega a R$ 500 mil.

Além disso, a decisão prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo quando ocorrer omissão injustificada na análise de um requerimento individual.

Entretanto, a liminar ainda possui caráter provisório. Portanto, iFood, MetLife e INSS podem recorrer, e instâncias superiores poderão manter, alterar ou revogar a decisão.

Como pedir benefício do INSS após um acidente durante uma entrega?

Primeiramente, o entregador deve reunir os documentos que comprovem tanto sua situação previdenciária quanto as circunstâncias do acidente ou da doença.

Em seguida, deve solicitar o benefício correspondente pelos canais oficiais do INSS e apresentar as provas disponíveis.

Além disso, vale guardar registros do aplicativo, informações sobre a rota, comunicações com a plataforma, documentos médicos e outros elementos relacionados ao ocorrido.

Caso o instituto negue o requerimento exclusivamente porque não existe vínculo empregatício com o iFood ou porque a plataforma não emitiu a CAT, a decisão judicial determina que o caso receba uma análise baseada nas provas apresentadas.

O benefício do INSS para entregadores do iFood está garantido?

Não. Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.

A Justiça não determinou que o INSS conceda automaticamente benefícios aos entregadores do iFood. Em vez disso, proibiu que o instituto descarte os pedidos somente pela ausência de carteira assinada ou de CAT emitida pela plataforma.

Portanto, o benefício do INSS para entregadores do iFood dependerá da situação de cada trabalhador e do cumprimento dos requisitos legais.

Além disso, como iFood, MetLife e INSS ainda podem recorrer, os efeitos e o alcance da medida poderão mudar durante o andamento da ação.

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Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.

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