A aposentadoria para autistas pode permitir o acesso ao benefício com requisitos diferentes daqueles aplicados aos demais segurados do INSS.
Isso ocorre porque a legislação brasileira reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Porém, o diagnóstico, sozinho, não garante uma aposentadoria antecipada. O INSS avalia fatores como tempo de contribuição, existência da deficiência durante esse período e, em determinadas modalidades, seu grau.
Como funciona a aposentadoria para autistas?
A aposentadoria para autistas que trabalham e contribuem para o INSS pode ocorrer pelas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD).
A Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Já a Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada pelo Regime Geral de Previdência Social.
Assim, o benefício não depende necessariamente de incapacidade para trabalhar. Na aposentadoria PCD, o segurado pode continuar exercendo sua atividade profissional e cumprir requisitos diferenciados de idade ou tempo de contribuição.
Quais são os requisitos da aposentadoria para autistas?
Existem duas modalidades principais de aposentadoria para autistas pelas regras destinadas à pessoa com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, os requisitos são:
- 60 anos de idade para homens;
- 55 anos de idade para mulheres;
- pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição não estabelece uma idade mínima. Nesse caso, o período necessário varia de acordo com o grau de deficiência reconhecido na avaliação.
Quanto tempo de contribuição é necessário?
Na aposentadoria para autistas por tempo de contribuição, o INSS considera se a deficiência apresenta grau grave, moderado ou leve.
Os requisitos previstos pela Lei Complementar nº 142/2013 são:
- Grau da deficiência Homens Mulheres
- Grave 25 anos 20 anos
- Moderada 29 anos 24 anos
- Leve 33 anos 28 anos
Portanto, não existe um único tempo de contribuição aplicável a todas as pessoas autistas.
O INSS precisa avaliar a deficiência e seus efeitos funcionais para definir o enquadramento. Dessa forma, duas pessoas com diagnóstico de TEA podem apresentar situações diferentes na análise previdenciária.
Autismo dá direito automaticamente à aposentadoria PCD?
Não. Embora a legislação reconheça a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, a concessão da aposentadoria para autistas exige o cumprimento dos demais critérios previdenciários.
Além disso, para a modalidade por tempo de contribuição, o INSS precisa avaliar o grau da deficiência e o período durante o qual o segurado contribuiu nessa condição.
Por isso, o diagnóstico médico constitui uma parte importante da documentação, mas não substitui a avaliação realizada durante o processo previdenciário.
Como o INSS avalia a pessoa autista?
Na análise da aposentadoria para autistas, o INSS não deve considerar somente o diagnóstico.
A avaliação busca identificar os impedimentos e seus efeitos na vida da pessoa. Assim, aspectos relacionados à funcionalidade, às atividades cotidianas, à participação social e ao contexto de trabalho podem integrar a análise.
Entre os documentos que podem contribuir para comprovar a situação estão:
- laudos médicos;
- relatórios de profissionais que acompanham a pessoa;
- exames;
- documentos relacionados ao diagnóstico;
- registros que ajudem a demonstrar a existência da deficiência ao longo do tempo.
Além disso, a análise previdenciária pode envolver avaliação médica e social.
Diagnóstico tardio impede a aposentadoria para autistas?
O diagnóstico tardio, por si só, não significa que o autismo surgiu naquele momento. O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento.
Por isso, quem recebeu o diagnóstico somente na vida adulta pode apresentar documentos e informações que ajudem a demonstrar a existência da condição em períodos anteriores.
Esse ponto pode ter relevância para a aposentadoria para autistas, já que o período de contribuição na condição de pessoa com deficiência interfere na análise do benefício.
Nesse caso, documentos médicos, relatórios e outros registros que demonstrem o histórico do segurado podem ajudar na comprovação.
Aposentadoria PCD é igual à aposentadoria por incapacidade permanente?
Não. Essa diferença é fundamental para entender a aposentadoria para autistas.
A aposentadoria PCD considera a condição de pessoa com deficiência e exige o cumprimento dos requisitos específicos de idade ou tempo de contribuição. Portanto, a pessoa não precisa estar totalmente incapacitada para exercer uma atividade profissional.
Por outro lado, a aposentadoria por incapacidade permanente exige que o segurado apresente incapacidade para o trabalho e não possa ser reabilitado para outra atividade que garanta sua subsistência.
Assim, uma pessoa autista que trabalha pode, conforme seu histórico previdenciário e a avaliação do INSS, preencher os requisitos da aposentadoria PCD.
Pessoa autista também pode receber BPC?
Sim, desde que cumpra os requisitos do benefício. Porém, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é aposentadoria.
O BPC possui natureza assistencial e atende pessoas idosas ou pessoas com deficiência que preencham os critérios socioeconômicos e demais condições previstas na legislação.
Além disso, diferentemente da aposentadoria para autistas, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS. Por outro lado, ele segue regras próprias e não funciona como um benefício previdenciário decorrente das contribuições do trabalhador.
Qual é o valor da aposentadoria para autistas?
O cálculo depende da modalidade concedida. Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, aplica-se 100% do salário de benefício, conforme as regras aplicáveis à modalidade.
Já na aposentadoria PCD por idade, o cálculo corresponde a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite previsto.
Além disso, o fator previdenciário somente entra no cálculo quando resultar em uma renda mensal mais vantajosa para o segurado.
Como pedir aposentadoria para autistas no INSS?
Antes de solicitar a aposentadoria para autistas, o segurado deve conferir seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e organizar os documentos que comprovem tanto as contribuições quanto a condição de pessoa com deficiência.
Em seguida, o pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS. Durante a análise, o Instituto verificará o histórico contributivo e realizará as avaliações necessárias para determinar se o segurado atende aos critérios da modalidade solicitada.
Por fim, reunir documentos de diferentes períodos pode ser especialmente importante para pessoas que receberam o diagnóstico de autismo na vida adulta. Afinal, a data do diagnóstico e o período reconhecido como pessoa com deficiência não são necessariamente a mesma coisa.