Empresas podem recuperar créditos para abater pagamentos futuros

Wiebbelling ainda citou as legislações 10.637/2002 e 10.833/2003, ligadas à definição do PIS e da COFINS, nas quais está previsto esse uso

Algumas empresas podem utilizar formas da recuperação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com o intuito de deixar de pagar tributos a vencer e também de diminuir os valores devido do passado.

Segundo a especialista em tributação, Liziane Wiebbelling, essa recuperação é passa por uma análise de oportunidades de créditos fiscais, por interpretação da Receita Federal ou novas instruções normativas, mas que não foram apropriados e considerados no passado.

“De forma simples de explicar, isso significa que recuperamos tributos para que a empresa deixe de pagar os débitos de PIS e COFINS daqui em diante”.

Legislação

Wiebbelling ainda citou as legislações 10.637/2002 e 10.833/2003, ligadas à definição do PIS e da COFINS, nas quais está previsto um crédito não apropriado em um mês que pode ser apropriado no mês subsequente.

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Baseando-se nesse tipo de regime, as empresas tem a possibilidade de recuperar um certo valor sobre as despesas não apropriadas.

A especialista explicou: “Desde a criação dessas leis, a cada ano surgem novas Instruções Normativas, pareceres do CARF e outros regramentos que solidificam e fortalecem a recuperação de créditos.”

E concluiu: “No entanto, por falta de conhecimento ou de profissionais, muitas empresas não tomam crédito de tudo o que é possível, o que resulta no pagamento de um valor maior de tributos”

Outro fator é que quando o trabalho de recuperação de créditos é realizado, além do valor levantado para ser usado para abater os valores a pagar, também há a possibilidade de corrigir o procedimento para a empresa continuar a fazer essa recuperação de créditos de itens que anteriormente não eram considerados nesse cálculo.

Segundo a especialista: “As quantias levantadas variam conforme o segmento e comportamento de cada empresa. Algumas são mais conservadoras, enquanto outras não.”

E continuou: “Já recuperamos mais de 60 milhões em créditos para determinados grupos, mas esse valor varia de acordo com as particularidades de cada empresa”.

Análise

Wiebbelling disse que vários tópicos são abordados quando há a solicitação da recuperação de créditos pela empresa, como, por exemplo:

Análises que englobam as notas fiscais de insumos, serviços e fretes dos últimos 60 meses

Aquisições do ativo imobilizado dos últimos 25 anos

Ainda segundo a especialista, há possibilidades diferentes de acordo com o seguimento:

“Cada segmento tem seus detalhes e possibilidades próprias, sendo necessário um estudo para verificar quais as bases legais para aquela atividade em específico. Itens que foram passíveis de crédito para empresas de bebidas, por exemplo, podem não ser para as usinas açucareiras”

Ela ainda acrescentou as formas de recuperação:

“Quando é identificado que existe oportunidade de recuperação dos tributos é possível recuperá-los de forma administrativa ou judicial, em casos específicos. Por isso é muito importante consultar um profissional tributário para que a melhor opção seja realizada”.

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