Receita Federal divulga quantidade de DASN-Simei entregues em 2024

Esse número chega a 50,4% dos 15,7 milhões que deveriam realizar a entrega da declaração, segundo a Receita Federal
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A declaração do MEI aumentou em relação a quantidade realizada nos últimos anos, mas segundo informações prévias, quase metade das pessoas que estão cadastradas não entregaram o documento obrigatório.

Segundo a Receita Federal 7.925.262 microempreeendedores enviaram a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) até o dia 31 de maio. Vale lembrar que os moradores de 399 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes, terão até 31 de julho para o envio.

Esse número chega a 50,4% dos 15,7 milhões que deveriam realizar a entrega da declaração.

A partir dessa data, o MEI precisará pagar uma multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do imposto devido. Caso opte pelo pagamento em até 30 dias após o prazo, o desconto da multa será de 50%.

Vale lembrar que mesmo em caso de não movimentação durante o ano base, o MEI precisa declarar, enviando os dados com a receita zerada.

O documento é preenchido diretamente no site do Simples Nacional ou pelo aplicativo App-MEI, disponível no PlayStore (para Android) e no AppStore (para iOS).

Entrega do DASN-Simei nos últimos anos

  • Em 2022 foram entregues 6.321.070 declarações dentro do prazo, em um percentual de 47,5%
  • Em 2023 foram entregues 6.804.878 declarações dentro do prazo, em um percentual de 45,9%
  • Em 2024 foram entregues 7.925.262 declarações dentro do prazo, em um percentual de 50,4%

Confira o passo a passo para fazer a declaração:

  • Entrar no portal Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
  • Clicar no menu no canto esquerdo superior
  • Ir em Serviços Públicos
  • Selecionar DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI
  • Informar o CNPJ da empresa e vá em Continuar.
  • Na aba “Iniciar”, vá em Ano Calendário e selecione 2023
  • Em tipo de declaração, selecione “Original”, caso seja o primeiro envio. Se a declaração for retificadora, selecione “Retificação”.
  • Na aba “Preencher”, informar a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e prestação de serviços, separando as receitas das atividades nos campos específicos. Caso não tenha receita no ano-calendário, deixe R$ 0,00 no campo
  • Responder se o MEI teve funcionários durante o ano da declaração e clique em Continuar
  • Na aba “Resumo”, não é preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal do DAS feito durante o ano. Feita a checagem, clique em Transmitir.
  • Na aba “Conclusão”, é disponibilizada a informação se a declaração foi transmitida, o ano calendário, o tipo de declaração e o horário.

Outras informações

O programa verifica se o limite estipulado pela legislação foi ultrapassado, lembrando que o limite de faturamento bruto anual é de R$ 81 mil, sendo de R$ 6.750 por mês. No caso do MEI caminhoneiro, esse teto é de R$ 251,6 mil no ano, sendo R$ 20.966,67 mensal.

Diego Zacarias dos Santos, gerente-executivo da Contabilizei, falou sobre esse limite:

“Caso o limite seja extrapolado, a pessoa não poderá mais operar como MEI no ano-calendário seguinte, sendo enquadrado como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) de acordo com o seu faturamento”.

Caso as receitas ultrapassem em 20% o valor limite, o MEI precisa fazer o novo enquadramento e mudar a tributação paga. Conforme comentou o especialista:

“Se o faturamento foi superior ao limite em novembro, ele teria de mudar a tributação em dezembro e ainda recolher o retroativo de janeiro até novembro”.

Esse pagamento é realizado com a emissão de um Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).

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