Jovem Aprendiz tem direito a receber férias e 13° salário?

Programa dá oportunidade a jovens de ingressar no mercado de trabalho
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Programas como o jovem aprendiz têm sua criação por lei com o intuito de ingressar no mercado de trabalho jovens que buscam seu primeiro emprego. O programa também oferece oportunidade respeitando o fato destas pessoas não terem experiência e que ainda estão em desenvolvimento. 

O programa oferece vantagens para o jovem e para a empresa também. De um lado, estão os jovens estudantes que têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego.

Do outro lado, os empresários colaboram ativamente com a formação de futuros profissionais, difundindo os valores e cultura de sua empresa para esses jovens.

O que é o Contrato de Aprendizagem?

O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por um prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz – inscrito em algum programa de aprendizagem – formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Já o jovem aprendiz, se compromete a executar com dedicação e zelo as tarefas necessárias a essa formação.

O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.

Ao jovem, garante-se o direito a salário mínimo, descanso semanal remunerado e vale-transporte. Além disso, para os aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares (veja os direitos no final desta leitura).

O que faz um jovem aprendiz?

As funções do jovem aprendiz serão definidas de acordo com a vaga para a qual se candidatou, variando de empresa para empresa, mas sempre em âmbito de aprendizado. O aprendiz costuma realizar tarefas mais administrativas e que contribuem para seu crescimento profissional.

Jovem Aprendiz tem direito ao 13°?

Sim! Tem direito ao abono natalino e outros. Confira abaixo quais são eles:

  • Curso preparatório na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Direito a 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Vale transporte;
  • Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos;
  • Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a se pagar.

E as férias? Ele tem direito?

Sim!! É importante destacar que o contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos. Durante esse período, o jovem aprendiz tem direito a todas as garantias trabalhistas previstas na legislação, incluindo as férias.

De acordo com o artigo 136 da CLT, os aprendizes têm direito a um período de férias anuais remuneradas, que deve coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares. 

A duração das férias para o aprendiz é proporcional ao período que trabalhou no ano.

Por fim, se você quer conseguir uma vaga para jovem aprendiz, o primeiro passo é fazer um bom currículo e ir em busca de oportunidades que estejam disponíveis. Faça uma busca pela internet. Lá será possível encontrar um maior número de vagas.

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