CLT: 5 circunstâncias que podem acarretar em dano moral

Confira 5 situações comuns que podem gerar o direito a receber indenização por danos morais no ambiente de trabalho
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O dano moral é uma conduta abusiva praticada de forma repetida no ambiente de trabalho, que gera situações humilhantes e constrangedoras para a vítima, podendo acarretar em seu isolamento e adoecimento. Pode partir de um membro superior a você ou qualquer outro colega de trabalho.

Será que você está sendo vítima de dano moral no seu local de trabalho? Quer conhecer mais sobre o assunto? Continue essa leitura!

O que é o dano moral?

Dano moral é um tipo de dano que afeta os sentimentos, a dignidade, a honra, a reputação e outros aspectos não patrimoniais de uma pessoa. Ele ocorre quando alguém é vítima de uma ofensa, de uma situação constrangedora, humilhante, vexatória ou que cause sofrimento psicológico, sem necessariamente provocar um prejuízo material.

No contexto trabalhista, o dano moral pode ocorrer, por exemplo, em situações de assédio moral, discriminação, exposição a situações degradantes, jornada excessiva, entre outros.

O objetivo da reparação por dano moral é compensar a vítima pelo sofrimento causado e também servir como forma de punir o responsável pela conduta ilícita, buscando desestimular a repetição do comportamento.

1- Atraso no Pagamento

O atraso no pagamento das verbas rescisórias, como o salário, o aviso prévio, as férias vencidas e o décimo terceiro salário, é uma situação bastante comum e que gera muito desconforto para o trabalhador.

A legislação trabalhista prevê que essas verbas devem ser pagas no prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado.

Se o empregador não efetuar o pagamento dentro desse prazo ou se parcelar as verbas de forma indevida, o trabalhador pode buscar a reparação na Justiça do Trabalho.

2- Assédio Moral

O assédio moral no ambiente de trabalho se caracteriza por condutas abusivas, como humilhações, xingamentos, ameaças, discriminação, entre outras formas de violência psicológica. Essas condutas podem ser praticadas tanto pelo empregador quanto por colegas de trabalho.

Para comprovar o assédio moral, o trabalhador pode apresentar provas materiais, como e-mails, mensagens de texto, gravações de áudio ou vídeo, além de depoimentos de testemunhas que presenciaram o comportamento abusivo. É importante ressaltar que o assédio moral é um tema complexo e que cada caso deve ser analisado individualmente.

3- Doença ou Acidente do Trabalho

Os acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho são considerados acidentes de trabalho e podem gerar direito a indenizações por danos morais e materiais.

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional tem direito a receber o tratamento médico adequado, além de garantias como estabilidade no emprego e o pagamento de auxílio-doença acidentário pelo INSS.

4- Assédio Sexual

O assédio sexual é caracterizado por condutas de natureza sexual indesejadas, que criam um ambiente de trabalho hostil e constrangedor para a vítima. Essas condutas podem incluir comentários, propostas ou insinuações de cunho sexual, além de toques físicos não consentidos.

Para comprovar o assédio sexual, o trabalhador pode apresentar provas como mensagens de texto, e-mails, gravações de áudio ou vídeo, além de depoimentos de testemunhas que presenciaram o comportamento abusivo. 

5- Jornada Exaustiva

A jornada exaustiva se caracteriza pelo trabalho excessivo, que ultrapassa os limites legais e prejudica a saúde física e mental do trabalhador. Trabalhar por longas horas todos os dias, sem descanso adequado, pode levar ao desenvolvimento de doenças como a síndrome de Burnout, além de causar estresse, ansiedade e outros problemas de saúde.

Para comprovar a jornada exaustiva, o trabalhador pode apresentar registros de ponto, escalas de trabalho, e-mails ou mensagens que comprovem a exigência excessiva de trabalho.

É importante ressaltar que a jornada de trabalho deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação trabalhista, que prevê um máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

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