Perguntas e respostas sobre a quitação e regularização de dívidas DAS MEI
O MEI, microempreendedor individual, tem até o último dia de agosto para fazer a regularização de todos os débitos pendentes em seu CNPJ, inclusive com os atrasos de pagamentos dos DAS no valor de R$ 60. O boleto, que é emitido através do portal da Fazenda, deve ser pago todos os meses mesmo que a empresa não tenha faturamento.
Além de perder o CNPJ da empresa, o indivíduo que é titular do mesmo terá a dívida transferida para o CPF. E, além disso, poderá haver a adição de 20% sobre o valor que era destinado ao INSS.
Neste artigo, preparamos um guia para quem pretende se regularizar de forma simples e sem ter que gastar com um contador. Portanto, continue a leitura conosco para saber mais sobre!
Estava sem faturamento na pandemia, tenho que pagar o DAS MEI?
Mesmo que o CNPJ estivesse sem faturamento na pandemia da Covid-19, ele tinha que cumprir com suas obrigações jurídicas em relação ao pagamento dos impostos e declaração anual de faturamento. Então, o DAS MEI não poderia ter deixado de ser pago e, se isso ocorrer, pode haver a adição de multas no boleto emitido.
Qual o meu prazo e como corrigir isso?
Você tem até o dia 31 de agosto para resolver a pendência com a Receita Federal e é possível fazer o parcelamento em até 175 vezes no valor mínimo de R$ 50. Ao parcelar, o empreendedor deve quitar ao menos 5% de toda a dívida que possui em relação ao DAS.
Para resolver a situação, basta ir até o portal da Fazenda e usar o CNPJ para cadastrar uma chave de acesso para definir como irá ocorrer a regularização.
Se o CNPJ for cancelado a dívida para de existir?
Não! Se o seu CNPJ for cancelado, a dívida não para de existir e será enviada ao seu CPF junto à Dívida Ativa do governo federal.