Quinta-feira, 10 de setembro de 2026

MEI precisa declarar Imposto de Renda? Veja as regras em 2026

Microempreendedores ainda têm dúvidas sobre o Imposto de Renda. Veja em quais casos o MEI precisa declarar e quais regras valem para 2026

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Veja as regras em 2026
Foto: Reprodução

Com a proximidade do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos microempreendedores individuais (MEI) ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do procedimento.

Para orientar esse público, o Sebrae Roraima explica em quais situações o empreendedor precisa declarar, quais critérios devem ser observados e como se organizar para evitar erros.

A principal regra é simples: ser MEI não significa automaticamente precisar entregar a declaração do IRPF. O que define essa obrigação é o conjunto de rendas e o patrimônio acumulado pela pessoa ao longo do ano.

Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda

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A declaração passa a ser obrigatória quando o contribuinte se enquadra em pelo menos uma das situações definidas pela Receita Federal.

Entre os principais critérios estão:

  • Ter recebido renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano

  • Receber rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil

  • Possuir bens acima de R$ 800 mil

  • Ter outras fontes de renda, como salário, aluguel ou aposentadoria

A análise considera sempre o CPF do contribuinte, e não apenas o CNPJ da empresa.

Diferença entre obrigações do CNPJ e do CPF

Segundo o analista de Atendimento ao Cliente do Sebrae, Marcus Reis, uma das maiores dúvidas entre microempreendedores está na separação entre as obrigações da empresa e da pessoa física.

“A principal confusão é que o MEI tem obrigações no CNPJ e pode ter obrigações no CPF. A DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ; já o IRPF declara a renda e o patrimônio da pessoa, somando tudo o que ela ganhou no ano, inclusive o que veio do MEI”,

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A DASN-SIMEI é a declaração anual que registra o faturamento do microempreendedor. Já o Imposto de Renda da Pessoa Física reúne todas as receitas obtidas pelo contribuinte como indivíduo, incluindo lucro do negócio, salário de outro trabalho, aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos.

Marcus reforça que o fato de ter CNPJ não cria automaticamente a obrigação de declarar o IR.

“O que obriga é o conjunto de rendas e patrimônio”.

Faturamento do MEI não é renda pessoal

Outro equívoco comum entre microempreendedores está na interpretação do faturamento.

“O faturamento do MEI não é renda pessoal. Faturamento é tudo que entra pelas vendas ou serviços. Renda pessoal é o lucro efetivo que eu retiro para mim”,

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Para verificar se ultrapassou os limites da Receita Federal, o empreendedor precisa calcular corretamente o lucro do negócio.

“Primeiro apuro o lucro, que é o faturamento menos as despesas do negócio. Depois separo a parte isenta presumida do MEI, que é um percentual do faturamento conforme a atividade. O que sobra tende a ser a parte tributável a comparar com o limite anual”,

Esse processo ajuda a identificar corretamente a parcela tributável e evita pagamentos indevidos de imposto ou a ausência de declaração quando ela é obrigatória.

Operação ajuda a evitar erros e multas

A separação entre as finanças da empresa e as da pessoa física deve ocorrer durante todo o ano, não apenas no período de entrega da declaração.

“O jeito mais fácil de não se perder é manter a organização. Conta da empresa para o negócio e transferências registradas para a pessoa física, como se fosse um salário do empreendedor”,

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Entre os erros mais frequentes cometidos por microempreendedores estão:

  • Declarar faturamento como renda pessoal

  • Não separar a parte isenta da parte tributável

  • Misturar finanças da empresa com despesas pessoais

  • Esquecer outras fontes de renda

  • Não guardar comprovantes financeiros

“Um erro de classificação costuma custar caro”

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