Pensões por morte do INSS podem ser impactadas por decisão judicial
O reconhecimento da relação de trabalho e de período de serviço feitos pela Justiça do Trabalho prevaleceram sobre falta de contribuições feitas ao INSSUma recente decisão judicial pode influenciar nas próximas deliberações trabalhistas sobre o pagamento de pensões por morte concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O caso foi julgado na 1ª vara de Itaperuna, no Rio de Janeiro, pelo juiz federal substituto Rafael Franklim Bussolari.
Na decisão, o magistrado determina que a renda mensal inicial de uma pensão por morte seja revisada pelo INSS, sob a alegação de que parcelas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho devem ser incorporadas.
O caso da pensão por morte
O trabalhador em questão, ex-funcionário de uma empresa, teve o vínculo empregatício e diferenças salariais reconhecidas postumamente e posteriormente a viúva solicitou a revisão do pagamento de pensão por morte.
Para o juiz, o reconhecimento da relação de trabalho e de período de serviço pela Justiça do Trabalho supera a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do empregador. Ou seja, os direitos do trabalhador prevalecem acima das falhas do empregador e a falta de contribuição não é um impedimento para a concessão do benefício.
O magistrado ainda estipulou que a viúva receba as diferenças vencidas nos últimos cinco anos com juros e correção monetária.
Com a decisão favorável à autora do processo, beneficiários de pensões por morte podem entrar com pedidos de revisão pelos mesmos motivos e se pautarem no entendimento da 1ª vara de Itaperuna.
Aposentadoria por doença incurável
O pagamento da aposentadoria por doença incurável, grave ou contagiosa, por exemplo, será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros irão definir se o benefício deve ser pago de forma integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
Não há data prevista para o debate do mérito, mas ele deve ocorrer ainda em 2024.
O entendimento deve acabar com as discussões provocadas pela Reforma da Previdência, que alterou o cálculo do valor da aposentadoria em questão. A solução adotada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Vale destacar que a aposentadoria por incapacidade causada por doença incurável, grave ou contagiosa não inclui acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador.
O que está em discussão são os casos em que trabalhador, segurado pelo INSS, é acometido da doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.