De quanto será o novo depósito do Vale-Gás? Veja as próximas datas!
Fique por dentro de todos os detalhes do benefícioManter o equilíbrio na vida financeira não é uma tarefa fácil. Entre os desafios, uma fatia que pesa no orçamento é o gás de cozinha. Isso explica o volume de buscas por informações sobre o pagamento do Vale-Gás em sua próxima rodada.
Para quem não está familiarizado, cabe esclarecer que se trata de um benefício do governo federal que repassa uma quantia em dinheiro para as famílias em vulnerabilidade social para a compra do produto.
Então, como não temos pagamento neste mês de julho, muita gente está preocupada com o futuro do benefício.
Vale-Gás
Antes de tudo, saiba que a lei que institui o Vale-Gás determina a duração do programa por um período de 5 anos. A mesma foi implementada em 2021, assim, deve seguir até 2026, a menos que uma nova decisão mude o que está em vigor.
Assim, o governo federal deposita, originalmente, a cada 2 meses, 50% do valor de um botijão de gás de 13 kg.
No entanto, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o valor subiu para 100% do valor médio do item no país e assim se mantém até os dias atuais.
Portanto, como o último repasse foi em junho deste ano, no valor de R$ 102, um novo pagamento do Vale-Gás chegará apenas em agosto.
E de quanto será o depósito?
Como o repasse define-se pela média dos últimos meses, o valor oficial ocorre apenas dias antes do início da rodada. Mas, o que se pode adiantar, é que será algo em torno de R$ 100.
Calendário do Vale-Gás
Consulte a programação do próximo pagamento, que fica sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal:
- NIS de final 1 – 19 de agosto;
- NIS de final 2 – 20 de agosto;
- NIS de final 3 – 21 de agosto;
- NIS de final 4 – 22 de agosto;
- NIS de final 5 – 23 de agosto;
- NIS de final 6 – 26 de agosto;
- NIS de final 7 – 27 de agosto;
- NIS de final 8 – 28 de agosto;
- NIS de final 9 – 29 de agosto;
- NIS de final 0 – 30 de agosto.
Quem pode receber o Vale-Gás?
Por fim, vale sinalizar que os critérios de elegibilidade para o Vale-Gás são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
No entanto, é importante destacar que não existe um cadastro específico e a seleção das famílias beneficiárias do Vale-Gás é feita diretamente a partir do Cadastro Único.
Desse modo, o único passo a ser tomado pelos interessados é fazer o cadastro no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua cidade.