Quem é MEI pode trabalhar com registro em carteira?
Ser autônomo e CLT ao mesmo tempo é permitido pela legislação? ConfiraSe você é microempreendedor individual (MEI), provavelmente, já se pegou pensando se poderia ter um emprego de carteira assinada. E essa dúvida é bem comum, já que ao se tornar MEI a pessoa, automaticamente, passa a ser uma pessoa jurídica.
O MEI é um modelo que engloba pessoas que trabalham como profissionais autônomos. Eles contam com regras e regularizações próprias.
Diante disso, muitas pessoas perguntam se quem é MEI pode trabalhar com carteira assinada. Sendo assim, na leitura a seguir vamos solucionar essa questão e bem como maiores detalhes dessa categoria. Acompanhe.
Quais as regras para ser um MEI?
Quem é MEI conta com um CNPJ próprio, e pode emitir notas fiscais e contar com os benefícios da Previdência Social. Para realizar o registro, é necessário acessar o Portal do Empreendedor.
A partir desse cadastro, a pessoa pode emitir o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual). Nele, a pessoa pode consultar o novo nº de CNPJ e o comprovante da situação. Entretanto, existem algumas regras que é necessário respeitar, para se tornar um MEI.
Os pré-requisitos para microempreendedores individuais são:
- Ter um faturamento anual de até R$81 mil;
- Não ser sócio ou titular em outra empresa;
- Possuir no máximo um empregado contratado, que ganhe um salário mínimo ou o piso para a categoria;
- Se enquadrar na lista de atividades que o governo permite para o MEI.
- Não pode ter ou abrir filiais.
Quem é MEI pode trabalhar com carteira assinada?
Aqui vai uma boa notícia! Por enquanto, não existe nenhuma lei que impeça a atuação como CLT e MEI ao mesmo tempo. Sendo assim, quem é MEI pode mesmo trabalhar com carteira assinada.
Inclusive, o MEI que atua com CLT pode usufruir de direitos do trabalhador. Ou seja, o FGTS, o 13º salário, e as férias remuneradas.
Já com relação ao INSS, o colaborador segue contribuindo para a Previdência Social do regime CLT. Além disso, deve contribuir como MEI. E as duas contribuições se computam na hora de liberar a aposentadoria.
Porém, é importante frisar que em caso de demissão do emprego com carteira assinada, o cidadão não receberá qualquer valor do seguro-desemprego.
Isso porque os rendimentos como MEI equivalem como uma remuneração, invalidando o recebimento do seguro-desemprego.
Vale ressaltar que o microempreendedor individual que exerce exclusivamente essa atividade não tem o direito de receber o abono salarial do PIS. Porém, caso o empreendedor tenha carteira assinada e se enquadre nas regras da Caixa Econômica poderá receber o abono.
A contribuição previdenciária também deve-se levar em consideração. Isso porque o fato de conseguir um emprego não isenta o microempreendedor do recolhimento dos valores devidos ao INSS.
Sendo assim, é necessário recolher os dois. Dessa forma, o cidadão seguirá pagando todos os encargos da empresa normalmente e o empregador também irá recolher o INSS para você.
Quando se aposentar, as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários. Vale ressaltar que os dois compromissos devem ser cumpridos em qualquer situação para que não tenha futuros problemas.