Dona de casa que nunca pagou INSS tem direito a aposentadoria?

Entenda como essas pessoas podem contribuir como facultativas
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O trabalho de dona de casa não é fácil. O que muita gente não sabe é que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o benefício mensal.

Basta estarem inscritas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as contribuições.

Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS como contribuintes facultativas, desde que não exerçam outra atividade que as tornem contribuintes obrigatórias da Previdência.

Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, como estudantes, síndicos de condomínio não remunerado, entre outros.

No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou, no plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto da Previdência, que hoje é de R$ 7.786,02.

Direito a aposentadoria

A dona de casa e, porque não, os homens também que se dedicam exclusivamente às tarefas do lar podem receber, sim, a aposentadoria do INSS. Mas como fazer se estas pessoas nunca contribuíram para o INSS? Há a opção de escolher a modalidade Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente e deve ser feito por pelo menos 15 anos. A vantagem é que esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento. 

Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência; 
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
  • Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS depois de 13 de novembro de 2019, serão necessários 20 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos. No caso dos homens, 65 anos. 

Como é o cálculo da aposentadoria?

Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir. A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2024 é de um salário mínimo (R$ 1.412) e um teto máximo de R$ 7.786,02.

O próximo passo é definir a alíquota, ou seja, definir a porcentagem fixa  a ser aplicada sobre o valor que é usado para calcular o imposto. Isto é,  a base de cálculo escolhida para pagar.

Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas:  20%, 11% e 5%. Vamos explicar cada uma.

Alíquota de 20%

A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.

Alíquota de 11%

O percentual de 11% destina-se aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.

Alíquota de 5%

O percentual de 5% destina-se ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. 

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