Aprenda a dar entrada no seu seguro desemprego
Veja as regras e quantas parcelas receber deste benefícioO seguro desemprego é um dos principais benefícios da Seguridade Social. Ele pode ser pago em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo de serviço. Trabalhadores que foram dispensados de forma involuntária, sem justa causa, têm direito a receber os valores.
O seguro desemprego só é liberado para quem foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir outros requisitos, como tempo de trabalho.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador tinha que estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Empregados domésticos também têm direito.
Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Qual o prazo para requerer o benefício?
Vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra:
- Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão.
- Trabalhador doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.
- Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.
Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?
É variável. O valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.412 (valor atual do salário mínimo) até R$ 3.402,65. Ele nunca poderá ser menor que o piso nacional.
Veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor da parcela será de R$ 2.313,74 |
O pagamento pode ser feito entre três e cinco parcelas. A quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Como solicitar o seguro desemprego?
- O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
- Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Qual a documentação que precisa ser apresentada?
O trabalhador deve ter em mãos:
- requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
- termo de rescisão de contrato de trabalho;
- carteira de trabalho;
- extrato do FGTS;
- identificação de inscrição no PIS/Pasep;
- documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
- CPF;
- Número do PIS;
- Comprovante de residência.
A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.