Seguro-desemprego 2024: veja as atualizações deste benefício

Veja quem tem direito, valor, número de parcelas e como solicitar

Com o reajuste do salário mínimo em 2024, houve também uma atualização no valor do seguro-desemprego, um benefício crucial para trabalhadores que foram desligados de seus empregos sem justa causa 

O seguro desemprego é um benefício que é concedido pela previdência social somente aos cidadãos que contam com algum tipo de vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa. 

Ele vai garantir por um certo período o sustento do trabalhador até este se recolocar no mercado de trabalho.

Qual o valor do seguro desemprego?

O pagamento do seguro-desemprego segue uma tabela de faixas de salário que considera duas possibilidades. 

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Na primeira, que serve para definir a média salarial, é preciso somar os últimos três salários e dividir o resultado por três. 

Depois disso, para chegar ao valor que efetivamente vá receber, o trabalhador deve multiplicar o resultado por 0,8.

Tabela do seguro-desemprego para 2024

Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quem pode receber seguro desemprego?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:

  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período defeso;
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Qual prazo de duração?

O número de parcelas do benefício baseia-se no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.

Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.

Como solicitar seguro desemprego?

O seguro-desemprego pode ter solicitação diretamente pelos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo portal Gov.br;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Quais documentos apresentar?

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
  • Número do CPF.
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