Atualização do valor dos imóveis

A proposta foi aprovada na segunda-feira como parte das medidas para compensar a desoneração da folha de 17 setores

Proprietários de imóveis podem atualizar o valor do bem até dezembro deste ano para pagar menos impostos na venda ou transferência. A proposta foi aprovada na segunda-feira como parte das medidas para compensar a desoneração da folha de 17 setores da economia e municípios.

De acordo com a Lei 14.973/24, proprietários de imóveis poderão pagar impostos menores nas negociações, mas terão que pagá-los nos próximos 90 dias.

Além disso, a redução do impacto será percebida gradualmente e apenas terá efeito total caso o imóvel seja vendido após 15 anos. Quando vendem um imóvel, pessoas físicas pagam Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra e de venda.

A taxa varia de 15% a 22,5%, sendo 15% para ganhos até R$ 5 milhões. As empresas pagam 15% de Imposto de Renda e 9% de CSLL sobre o lucro obtido na venda, totalizando uma alíquota de 34% (com possibilidade de adicional de 10% dependendo do porte).

Se uma empresa vender um imóvel por R$ 1 milhão, tendo comprado por R$ 800 mil, o lucro de R$ 200 mil será tributado em 34%, resultando em um imposto de R$ 68 mil.

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Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias, e as pessoas jurídicas pagarão 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL.

Os contribuintes terão que pagar o imposto nos próximos 90 dias, não importa quando fizerem a venda. Assim, poderão pagar menos impostos quando o imóvel for vendido, dependendo do tempo entre a atualização e a conclusão do negócio.

A nova lei não muda a taxa do Imposto de Renda, mas altera a forma de calcular o imposto sobre lucro imobiliário, o que resulta em uma redução no valor a ser pago ao longo do tempo.

A alíquota do imposto permanece fixa, sendo mais vantajoso reduzi-lo quanto mais tempo o imóvel for mantido antes da venda. A redução máxima é alcançada em 15 anos, com a primeira aplicação em 3 anos após a atualização cadastral.

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