INSS altera prazos para quem vai dar entrada no auxílio-doença

Novas diretrizes para a prorrogação do Auxílio-Doença pelo INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações significativas nos procedimentos para solicitação de prazos do auxílio-doença, um benefício concedido aos trabalhadores incapacitados temporariamente devido a problemas físicos ou mentais.

Essas mudanças visam agilizar o processo e estabelecer diretrizes mais claras para o recebimento contínuo do auxílio.

O auxílio-doença é um direito garantido a todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a uma enfermidade temporária.

Durante o período de afastamento, o segurado recebe uma remuneração mensal proporcional ao seu salário, permitindo que se dedique integralmente à sua recuperação.

Mudanças implementadas pelo INSS

Em setembro de 2022, o INSS publicou uma portaria que introduziu duas alterações fundamentais relacionadas à prorrogação do auxílio-doença:

  1. Limitação do número de prorrogações Anteriormente, não havia restrições quanto ao número de vezes que um segurado poderia solicitar a prorrogação do benefício. No entanto, com a nova portaria, o INSS estabeleceu um limite máximo de prorrogações permitidas.
  2. Prazo para recebimento após alta médica Além disso, a portaria determinou um prazo específico para o recebimento do auxílio-doença após a data da primeira alta médica concedida. Essa medida visa garantir que o benefício seja encerrado de forma adequada quando o segurado for considerado apto a retornar ao trabalho.

Detalhes sobre o prorrogação do Auxílio-Doença

De acordo com as novas regras, o processo de prorrogação do auxílio-doença seguirá os seguintes critérios:

  • Tempo de espera para perícia médica ≤ 30 dias: Nesse caso, o benefício será mantido até a data de cessação, momento em que será realizada uma nova perícia médica para avaliar a necessidade de prorrogação.
  • Tempo de espera para perícia médica > 30 dias: Quando o prazo para a realização da perícia médica exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por um período de 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato da avaliação médico-pericial.

O INSS ressaltou que essas medidas não prejudicarão os segurados, pois, caso seja necessário agendar uma perícia médica, o benefício será prorrogado, no mínimo, até a data da realização dessa avaliação.

Além disso, ao término do prazo de recebimento do auxílio-doença, o segurado poderá solicitar uma nova prorrogação, caso ainda não esteja apto para retornar ao trabalho.

Como solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença

O processo de solicitação de prorrogação do auxílio-doença pode ser realizado de forma totalmente online, por meio do portal Meu INSS. Siga os passos abaixo:

  1. Entre no site Meu INSS e faça login com suas credenciais de acesso.
  2. Encontre a opção “Benefício por Incapacidade” no menu principal.
  3. Selecione o serviço “Solicitar perícia de prorrogação”.
  4. Siga as instruções fornecidas pelo sistema para concluir o processo de solicitação.

Importância do acompanhamento médico

É fundamental ressaltar a importância do acompanhamento médico regular durante o período de recebimento do auxílio-doença. Os profissionais de saúde são responsáveis por avaliar a evolução do quadro clínico do segurado e determinar se há necessidade de prorrogação do benefício ou se o retorno ao trabalho é viável.

Ao seguir as orientações médicas e cumprir os prazos estabelecidos pelo INSS, o segurado garante o recebimento contínuo do auxílio-doença, permitindo que se dedique integralmente à sua recuperação e retorne às atividades laborais em condições plenas.

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