Quem está desempregado pode contribuir com o INSS?

Entenda as regras e veja como contribuir na modalidade facultativo

A resposta é sim. Quem está desempregado pode contribuir com o INSS como contribuinte facultativo. O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

Ou seja, é a situação exatamente daquela pessoa que está desempregada.

Porém, antes de começar a contribuir como contribuinte facultativo, aquela pessoa em situação de desemprego deve primeiro verificar as vantagens de realizar tais contribuições.

Além disso, deve identificar quanto deve pagar e qual o procedimento correto para realizar tais contribuições.

Quais as vantagens de pagar o INSS desempregado?

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Há 2 vantagens principais em continuar contribuindo com o INSS mesmo estando desempregado: Manter a qualidade de segurado e aumentar o tempo de contribuição.

Por isso, cabendo no orçamento, investir em sua previdência pode garantir uma proteção maior nesta situação e ainda permitir a sua aposentadoria no momento adequado.

Quanto pagar para o INSS desempregado?

O desempregado pode contribuir com o INSS como contribuinte facultativo. Há três modalidades de contribuição como contribuinte facultativo que o desempregado pode optar: facultativo baixa renda, plano simplificado e plano normal.

Pelo plano facultativo baixa renda, a contribuição pode ser de 5% sobre 1 salário mínimo. Já pelo plano simplificado, pode ser de 11% sobre 1 salário mínimo. E, pelo plano normal, pode ser de 20% sobre um valor definido pelo próprio contribuinte entre o salário mínimo e o teto do INSS.

É importante ficar atento aos requisitos para contribuir nesta modalidade. Os direitos de quem contribui pelo plano normal são diferentes dos direitos de quem contribui pelo plano facultativo baixa renda ou pelo plano simplificado.

Como pagar o INSS desempregado?

Após identificar o melhor plano de contribuição, o desempregado possui pelo menos 3 caminhos para recolher as suas contribuições previdenciárias para o INSS:

  1. Pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal;
  2. Pelo aplicativo do banco conveniado; ou
  3. Por um carnê do INSS.

Pagar INSS desempregado pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL)

Primeiramente, você deve acessar o SAL da Receita Federal. Este é o sistema desenvolvido pela Receita Federal para emitir a Guia da Previdência Social (GPS). Em seguida, deve escolher a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.

E depois a categoria Facultativo, informando o seu número do NIT/PIS/PASEP. Após preencher essas informações, você deve confirmar os seus dados cadastrais.

Por fim, deve informar a competência (mês a que a contribuição se refere) e o valor do salário de contribuição, bem como escolher o código e a data de pagamento.

Em relação à data de pagamento, você deve pagar a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte. Ou seja, se a contribuição é referente ao mês de outubro, você deve pagá-la até o dia 15 de novembro. Dessa forma, vai evitar a incidência de juros e multas.

Já os códigos de pagamento disponíveis são os seguintes:

  • 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1473 – Facultativo – Opção 11% Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; e
  • 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP.

Por fim, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento.

O que é o período de graça para o desempregado?

O período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.

Durante esse período, o indivíduo continua a ter direito a diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte para seus dependentes, entre outros.

Ou seja, enquanto está trabalhando, a pessoa está contribuindo com o INSS. Portanto, tem a qualidade de segurado do INSS.

Ao parar de contribuir, o trabalhador ainda mantém esta qualidade durante o período de graça. Portanto, desde que cumpridos os demais requisitos, continua tendo direito a diversos benefícios previdenciários.

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